TJAL - 0714449-24.2019.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
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Movimentações
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-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL), ADV: THAÍS MALTA BULHÕES (OAB 6097/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS DANTAS GÓES MONTEIRO (OAB 13325/BA), ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL) - Processo 0714449-24.2019.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0714449-24.2019.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Thays Vitória Moura da SilvaB0 - RÉU: B1Humanite Complexo Médico HpospitalarB0 - B1AMI - Assitência Médica Infantil LtdaB0 - Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/07/2024 15:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/06/2024 11:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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