TJAL - 0714641-49.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:36
Intimação / Citação à PGE
-
01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:43
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714641-49.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Mário dos Santos Fradique - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Luís Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL) -
28/08/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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28/08/2025 11:10
Não Conhecimento de recurso
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28/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 08:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:06
Ato Publicado
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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28/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 15:17
Incidente Cadastrado
-
24/07/2025 11:38
Intimação / Citação à PGE
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24/07/2025 11:37
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714641-49.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Mário dos Santos Fradique - 'Agravo Interno Cível nº 0714641-49.2022.8.02.0001/50000 Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) e outro.
Agravado: José Mário dos Santos Fradique.
Advogados: Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Luís Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:08
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 13:58
Incidente Cadastrado
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21/05/2025 10:54
Intimação / Citação à PGE
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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09/05/2025 18:14
Negado seguimento a Recurso
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21/04/2025 09:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/04/2025 09:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:04
Cessado o sobrestamento do processo
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10/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 09:03
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
19/09/2024 09:03
Vinculação de Tema
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06/04/2024 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2024 10:36
Intimação / Citação à PGE
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21/03/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2024 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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20/03/2024 14:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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05/01/2024 11:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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05/01/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2023 11:30
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
11/09/2023 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
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05/09/2023 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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28/08/2023 14:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/08/2023 14:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/08/2023 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2023 14:21
Ciente
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22/06/2023 23:17
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 02:47
Expedição de tipo_de_documento.
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08/06/2023 08:56
Intimação / Citação à PGE
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05/06/2023 12:40
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2023 14:35
Acórdãocadastrado
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02/06/2023 11:42
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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31/05/2023 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2023 14:00
Processo Julgado
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22/05/2023 07:46
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2023 10:46
Incluído em pauta para 16/05/2023 10:46:34 local.
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10/05/2023 08:54
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
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08/05/2023 12:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/08/2022 22:25
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 22:25
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2022 22:25
Distribuído por sorteio
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25/08/2022 22:23
Registrado para Retificada a autuação
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25/08/2022 22:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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