TJAL - 0714602-18.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 09:53
Ato Publicado
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17/07/2025 07:53
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714602-18.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: João José dos Anjos - Embargado: Banco Bmg S/A - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do presente recurso para, no mérito, ACOLHÊ-LO com efeitos infringentes, no sentido de suprir a omissão referente à fixação dos honorários advocatícios, de modo que a instituição financeira deverá arcar com honorários advocatícios fixados em R$ 2.167,70 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), nos termos do art. 85, §§8º-A, do CPC. É como voto.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO.
SUPOSTO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO VALOR IRRISÓRIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONSUMIDORA, OBJETIVANDO A REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENANDO A PARTE AUTORA A ARCAR COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA, E A PARTE RÉ A ARCAR COM HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR VÍCIO DE OMISSÃO EM CASO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PATAMAR IRRISÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
MONTANTE A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO QUE SE MOSTROU ÍNFIMO E ABAIXO DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA.
PLEITO DE OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §8º DO CPC, VISTO QUE A SITUAÇÃO POSTA ENSEJA A FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL COM BASE NA EQUIDADE.
ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DA PARTE CONSUMIDORA CONHECIDO E ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.TESE DE JULGAMENTO: “1.
PARA FINS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFIGURA VÍCIO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM VALOR IRRISÓRIO, FAZENDO INCIDIR O DISPOSTO NO ART. 85, §8º, DO CPC”._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022, I, 85, §8ª-A E §11.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) -
16/07/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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16/07/2025 12:09
Processo Julgado Sessão Virtual
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16/07/2025 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 11:08
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 09:04
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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05/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 14:07
Ato Publicado
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27/05/2025 09:00
Determinação de Citação
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22/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 07:43
Incidente Cadastrado
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02/05/2025 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 18:35
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:23
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:23:34 local.
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29/04/2025 12:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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21/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 11:19
Registrado para Retificada a autuação
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21/02/2025 11:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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