TJAL - 0714877-35.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:28
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2025 02:17
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 19:17
Vista à PGM
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12/08/2025 19:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 16:58
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714877-35.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Albienes Gomes de Melo - Apelado: Município de Maceió - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, reformando em parte a sentença a fim de arbitrar honorários sucumbenciais, por equidade, no importe de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), mantendo-se a sentença recorrida inalterada nos seus demais termos. - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE.
VALOR ARBITRADO POR EQUIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEMO RECURSOSUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASOII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, EM DEMANDA MOVIDA CONTRA O ENTE PÚBLICO ESTADUAL (MUNICÍPIO DE MACEIÓ), E QUAL O VALOR ADEQUADO A SER ARBITRADO, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE E DA AUTONOMIA INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRCABIMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL À DEFENSORIA PÚBLICASUPERAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJARBITRAMENTO POR EQUIDADEIV.
DISPOSITIVOCONHEÇO DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, REFORMANDO A SENTENÇA APENAS PARA ARBITRAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, POR EQUIDADE, NO VALOR DE R$ 759,00, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 134, EC Nº 80/2014LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94, ART. 4º, XXICÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 8ºJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STF, AR 1937 AGR, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, DJE 09/08/2017STF, RE COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1002STJ, SÚMULA 421 (MITIGADA)TJAL, APCÍV.
Nº 0700151-22.2018.8.02.0014, REL.
DES.
TUTMÉS AIRAN, J. 07/12/2022 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) -
07/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 10:50
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 10:50
Conhecido o recurso de
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07/08/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:30
Processo Julgado
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28/07/2025 13:41
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 10:44
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714877-35.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Albienes Gomes de Melo - Apelado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 24 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) -
24/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:53
Incluído em pauta para 24/07/2025 08:53:58 local.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 15:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:41
Volta da PGJ
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05/05/2025 12:39
Ciente
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30/04/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 18:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 13:23
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:01
Vista / Intimação à PGJ
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28/04/2025 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:42
Solicitação de envio à PGJ
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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28/01/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 21:05
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 21:00
Registrado para Retificada a autuação
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28/01/2025 21:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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