TJAL - 0700391-85.2021.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL) Processo 0700391-85.2021.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Edemar de Araújo Filho - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil. -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL) Processo 0700391-85.2021.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Edemar de Araújo Filho - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, apresente os dados necessários à expedição de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o caso.
Com a apresentação dos dados, expeça-se a ordem de pagamento, observando-se o disposto nos arts. 615 e seguintes do Código de Normas deste Tribunal, bem como as diretrizes da Resolução n. 17, de 14 de maio de 2020, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso a parte executada apresente impugnação, intime-se a exequente para manifestação.
Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. -
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL) Processo 0700391-85.2021.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Edemar de Araújo Filho - Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença pode ser suspenso quando a parte interessada não adota as medidas necessárias para a continuidade do processo.
Assim, considerando a ausência de manifestação da exequente e a necessidade de garantir a efetividade do processo, DECRETO a suspensão do cumprimento da sentença.
Intime-se exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste e justifique a inércia, apresentando os documentos e informações necessárias para o prosseguimento do feito.
Em caso de nova inércia, poderá o feito ser extinto, nos termos do art. 485, III, do CPC. -
06/05/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 17:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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