TJAL - 0714675-24.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PATURY MIDLEJ (OAB 18099/AL) - Processo 0714675-24.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1José Roberto Magalhães dos SantosB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 198-206.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): José Roberto Magalhães dos Santos (CPF n. *34.***.*98-91) NASCIMENTO: 04/04/1968 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 198-206 A) Valor total: R$ 75.745,83 Valor originário: R$ 38.889,07 Valor corrigido: R$ 44.232,21 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 11.003,04 [poupança] SELIC: R$ 20.510,58 DATA-BASE: 03/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 67 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor R$ 10.604,41 CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 4640, operação 001, conta corrente 00022063-8 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 10).
BENEFICIÁRIO: Diego Patury Midlej (CPF *39.***.*38-72, OAB/AL 18.099) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 1288, conta 801839615-7 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 75.745,83 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Diego Patury Midlej (CPF *39.***.*38-72, OAB/AL 18.099) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 198-206 A) Valor total: R$ 15.149,17 Valor Corrigido: R$ 8.846,44 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 6.302,73 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 1288, conta 801839615-7 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 15.149,17 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:53
Decisão Proferida
-
21/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:58
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 08:58
Reativação de Processo Baixado
-
20/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:07
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
13/12/2024 09:44
Recebido recurso eletrônico
-
24/05/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/05/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2022 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2022 22:15
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2022 01:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:09
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2022 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 16:12
Despacho de Mero Expediente
-
04/05/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714809-06.2024.8.02.0058
Tim S/A - Sucessora por Incorporacao da ...
Antonio Carlos Rodrigues Morais
Advogado: Valquiria Souza Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 08:26
Processo nº 0714690-79.2023.8.02.0058
Maria Bonfim da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 11:26
Processo nº 0714758-79.2018.8.02.0001
A V Equipamentos Agricolas C C N Vergeti...
Enengi - Empresa Nacional de Engenharia ...
Advogado: Fabio Manoel Fragoso Bittencourt Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2018 11:06
Processo nº 0714721-47.2021.8.02.0001
Jose Antonio Alves da Silva
Equatorial Previdencia Privada
Advogado: Irenilze Barros Marinho da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 14:42
Processo nº 0714675-24.2022.8.02.0001
Estado de Alagoas
Jose Roberto Magalhaes dos Santos
Advogado: Diego Patury Midlej
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2024 11:41