TJAL - 0715221-45.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715221-45.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Viviane Sandes de Albuquerque Wanderley - Apelado: Banco Votorantim S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0715221-45.2023.8.02.0001 Recorrente: Viviane Sandes de Albuquerque Wanderley.
Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS).
Advogado: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Recorrido: Banco Votorantim S/A.
Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Viviane Sandes de Albuquerque Wanderley, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os artigos "1.022, 373, II, 86 e 1.025 do Código de Processo Civil, bem como à Súmula 385 do STJ" (sic, fl. 300).
Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 471/484, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado de recolhimento imediato, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita - fls. 77/84, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, por entender que houve violação ao artigos "1.022, 373, II, 86 e 1.025 do Código de Processo Civil, bem como à Súmula 385 do STJ" (sic, fl. 300), pois "evidencia-se a clara dissonância entre os julgados quanto à interpretação da natureza do SCR, da necessidade de notificação prévia e da configuração do dano moral." (sic, fl. 349).
Como se vê, o cerne da questão controvertida diz respeito à definição se a notificação prévia ao devedor deve ser realizada pelo credor antes de proceder à inscrição no SRC/SISBACEN, sob pena de ser considerada irregular.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, com suspensão dos demais feitos nesta instância.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento dos aludidos processos, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
23/07/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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22/07/2025 14:59
Por Grupo de Representativos
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16/07/2025 09:23
Ciente
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15/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 11:30
Ciente
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20/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 15:42
Ato Publicado
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17/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso especial
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12/06/2025 16:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/06/2025 16:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/06/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:18
Ciente
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02/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:27
Ciente
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27/05/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 17:30
Ciente
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20/05/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:47
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:47
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:47
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:47
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:47
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:49
Ciente
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19/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:20
Ciente
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07/05/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 08:32
Incidente Cadastrado
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28/04/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 08:03
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 07:41
Ciente
-
25/04/2025 07:40
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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25/04/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:38
Incidente Cadastrado
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24/04/2025 14:58
Acórdãocadastrado
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24/04/2025 12:37
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/04/2025 15:00
Conhecido o recurso de
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23/04/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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07/04/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:10
Incluído em pauta para 04/04/2025 14:10:06 local.
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 17:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 18:22
Registrado para Retificada a autuação
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01/04/2025 18:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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