TJAL - 0715335-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715335-81.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Maria Eliane dos Santos - Embargado: Banco Volkswagen S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) - Raisa de Sena Weber (OAB: 49119/BA) -
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715335-81.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Maria Eliane dos Santos - Embargado: Banco Volkswagen S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração, interpostos por Maria Eliane dos Santos, em face do acórdão de págs. 310/327, que negou provimento à apelação interposta contra sentença de improcedência proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada em desfavor de Banco Volkswagen S/A.
Nas razões de págs. 1/5, sustentou a embargante, em síntese, a existência de omissão, especialmente quanto à análise das teses de ilegalidade na cobrança do seguro proteção financeira, da tarifa de cadastro e do IOF, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Postulou, ao final, o acolhimento dos embargos para suprimento da omissão e, ainda, para fins de prequestionamento.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões às págs. 10/11, pugnando pela rejeição dos embargos, sob o argumento de que inexistem os vícios alegados, tratando-se de tentativa de rediscussão de matéria já decidida. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) - Raisa de Sena Weber (OAB: 49119/BA) -
08/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 18:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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03/01/2024 18:10
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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