TJAL - 0716216-29.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0716216-29.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTOR: B1Vitor Gomes da SilvaB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 493-496 em relação ao crédito retroativo do adicional noturno e fixo o crédito de astreintes em R$ 449.500,00.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos adicional noturno) BENEFICIÁRIA (Exequente): Vítor Gomes da Silva (CPF n. *09.***.*10-06) NASCIMENTO: 11.01.1977 (fl. 58) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 493-496 A) Valor total: R$ 15.693,80 Valor originário: R$ 11.062,37 Valor corrigido: R$ 12.002,39 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 87,14 [poupança] SELIC: R$ 3.604,27 DATA-BASE: 02/2025 (fl. 489) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 96 meses adicional noturno B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 104, conta corrente 588372124-5 (fl. 442) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 15.693,80 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Vítor Gomes da Silva (CPF n. *09.***.*10-06) NASCIMENTO: 11.01.1977 (fl. 58) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 449.500,00 Valor originário: R$ 449.500,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 31.03.2024 (último dia de descumprimento da obrigação de fazer fl. 516) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 104, conta corrente 588372124-5 (fl. 442) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 449.500,00 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 493-496 A) Valor total: R$ 3.138,76 Valor Originário: R$ 3.138,76 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 02/2025 (fl. 489) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 3.138,76 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 (fl. 442) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 3.138,76 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2024 22:03
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:30
Evolução da Classe Processual
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12/09/2024 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 12:00
Decisão Proferida
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22/07/2024 16:16
Processo Desarquivado
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22/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 14:40
Execução de Sentença Iniciada
-
29/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:53
Baixa Definitiva
-
19/07/2022 15:43
Recebido recurso eletrônico
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10/11/2021 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/11/2021 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2021 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:56
Decisão Proferida
-
18/10/2021 01:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 20:20
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2021 20:10
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2021 00:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2021 15:53
Conclusos para despacho
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25/09/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2021 00:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2021 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 20:10
Despacho de Mero Expediente
-
22/09/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 17:45
Apensado ao processo
-
15/09/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2021 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 20:34
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2021 10:49
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2021 20:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
08/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 17:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2021 22:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2021 15:11
Conclusos para despacho
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30/08/2021 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 00:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2021 16:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 15:09
Expedição de Carta.
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19/08/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2021 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2021 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 19:49
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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