TJAL - 0738202-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL) Processo 0738202-68.2023.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Ademilson José Félix da Silva - Requerida: ISAURA ALVES DIAS DA SILVA - Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA do requerido Igor Alves Dias da Silva, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, e NOMEAR-LHE como curador o Sr.
Ademilson José Félix da Silva, com fundamento nos artigos 1.767 e 1.775, § 3º, ambos do Código Civil c/c artigos 6º e 85, da Lei nº 13.146, de 2015.
Por força do comando constante doartigo755, I, do CPC c/c artigo 1.781, do Código Civil, explicite-se que o exercício da curatela deverá observar as regras a respeito do exercício da tutela, em especial aquelas constantes nos artigos 1.748 e 1.749, da Legislação Civil, não podendo a curadora, sem prévia autorização judicial, contrair empréstimo; antecipar receita em nome do curatelado; nem gravar ou alienar qualquer bem que, por ventura, venha a integrar o patrimônio do mesmo.
Em face das limitações acima indicadas, dispensa-se a especialização da hipoteca legal.A curadora deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Condeno a parte requerente nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiária da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente, determinando o registro da presente curatela.
Seguidamente, em atenção aos comandos do artigo 755, 3º, do CPC, publique-se a presente sentença apenas no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, tendo em vista a ausência de órgão de impressa local, bem como pelo fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária.
Por fim, intime-se a curadora nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
21/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL) Processo 0738202-68.2023.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Ademilson José Félix da Silva - Requerida: ISAURA ALVES DIAS DA SILVA - Autos n° 0738202-68.2023.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Ademilson José Félix da Silva Interditando e Requerido: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público no prazo que lhe confere a legislação.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de abril de 2025 Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
03/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 01:11
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0738202-68.2023.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Ademilson José Félix da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
16/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 15:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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04/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 09:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 08:20
Expedição de Carta.
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18/07/2024 11:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 09:00:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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18/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 20:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 20:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/09/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/09/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 16:34
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 11:30:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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05/09/2023 18:25
Conclusos para despacho
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05/09/2023 18:25
Conclusos para despacho
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05/09/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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