TJAL - 0716563-96.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0716563-96.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Fabio Alves SoaresB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 424 - 427.
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução do TJAL n.º 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, as requisições, para satisfação do (s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos de reajuste salarial) BENEFICIÁRIO (Exequente): FÁBIO ALVES SOARES (CPF n.º *15.***.*46-91) NASCIMENTO: 26.04.1972 VÍNCULO: Servidor Público CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Reajuste salarial NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Retroativos de Reajuste salarial Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 424 - 427 A) Valor total: R$ 112.065,37 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 62.339,92 VALOR CORRIGIDO: R$ 80.542,59 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 2.352,10 (0,5%) SELIC: R$ 29.170,68 DATA-BASE: JANEIRO/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 37 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, R$ 12.317,19 CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, Agência: 0055, operação 001, Conta Corrente nº 00005271-8 (p. 417) C) Reserva de Honorários Contratuais : 15% índice (contrato p. 444-446) sendo distribuídos da seguinte forma: BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados CNPJ nº 43.***.***/0001-98 - 8% do valor total CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência: 2115, Conta Corrente: 26568-3 BENEFICIÁRIO 2: HÉLDER ALCÂNTARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ nº 41.***.***/0001-87 3,5% do valor total CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 BENEFICIÁRIO 3: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA CNPJ nº 27.***.***/0001-75 - 3,5% do valor total CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco(código 241), agência nº 3229-8, c/c: 6910-8.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 112.065,37 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,27 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:45
Decisão Proferida
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21/01/2025 14:40
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:57
Recebido recurso eletrônico
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06/07/2021 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/04/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2021 23:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2021 23:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2021 22:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2021 22:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2021 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 18:24
Decisão Proferida
-
29/03/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 21:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 21:46
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2020 22:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/11/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2020 03:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
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17/11/2020 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2020 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/11/2020 18:03
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
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16/11/2020 09:20
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2020 18:55
Conclusos para despacho
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09/11/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2020 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/11/2020 16:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2020 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 21:57
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2020 15:37
Conclusos para despacho
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03/11/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
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26/10/2020 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2020 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 09:24
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2020 14:22
Conclusos para despacho
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24/09/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2020 02:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2020 16:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 15:10
Expedição de Carta.
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26/07/2020 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2020 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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