TJAL - 0700255-83.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700255-83.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Andreia Araújo MenezesB0 - B1Vera Lúcia Alves da SilvaB0 - B1Vera Lúcia Rodrigues AlvesB0 - B1Wagner Silva BrandãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação em fls. 573-587, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
14/07/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:30
Republicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700255-83.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Andreia Araújo MenezesB0 - B1Vera Lúcia Alves da SilvaB0 - B1Vera Lúcia Rodrigues AlvesB0 - B1Wagner Silva BrandãoB0 - RÉU: B1Município de MaravilhaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o MUNICÍPIO DE MARAVILHA/AL a pagar aos autores as diferenças salariais resultantes da não aplicação dos reajustes do piso nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, conforme apurado no laudo pericial, nos seguintes valores individualizados: 1.
Andreia Araújo Menezes: R$ 61.576,13 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos) 2.
Joselia Vilar da Silva Melo: R$ 61.576,13 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos) 3.
Vera Lúcia Alves da Silva: R$ 61.576,13 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos) 4.
Vera Lucia Rodrigues Alves: R$ 54.503,44 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e três reais e quarenta e quatro centavos) 5.
Wagner Silva Brandão: R$ 61.576,13 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos) DETERMINO ao Município, ainda, a obrigação de fazer consistente em atualizar anualmente o piso salarial da(s) parte(s) autora(s) com o mesmo fator de correção do piso nacional do magistério, observando-se os reflexos financeiros na carreira e nas demais vantagens remuneratórias, a teor da Lei Municipal nº 381/2014, e com efeitos financeiros a partir de janeiro do ano de referência, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Por se tratar de condenação em face da Fazenda Pública, a atualização será realizada pela incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação (Súmula 43 do STJ), calculada pelo IPCA-E, e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97) desde a citação, em razão da iliquidez da condenação (STJ, 1ª Seção, REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 - recurso repetitivo).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor apurado em liquidação de sentença, considerando, em especial, a complexidade da causa e o zelo com que o advogado atuou no processo, o que faço com base no art. 85, §2º, c/c §4º, I, do CPC.
Sem condenação em custas, em virtude da isenção legal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, por força do art. 496, §4º, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700255-83.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Araújo Menezes, Vera Lúcia Alves da Silva, Vera Lúcia Rodrigues Alves, Wagner Silva Brandão - Réu: Município de Maravilha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da proposta do Perito, fls. 445/448, ficam ambas as partes intimadas para, se manifestar no prazo legal.
Maravilha, 14 de abril de 2025 -
14/04/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700255-83.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Araújo Menezes, Vera Lúcia Alves da Silva, Vera Lúcia Rodrigues Alves, Wagner Silva Brandão - Réu: Município de Maravilha - Considerando a ausência de resposta do perito anteriormente nomeado, nomeio Marcos Henrique de Araújo Medeiros, Perito Contador, CRC 004949/O-0, para atuar como perito nos autos em epígrafe.
Proceda-se à sua intimação, através do endereço eletrônico [email protected], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente proposta de honorários. -
31/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:20
Decisão Proferida
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28/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700255-83.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Araújo Menezes, Vera Lúcia Alves da Silva, Vera Lúcia Rodrigues Alves, Wagner Silva Brandão - Réu: Município de Maravilha - Ante a necessidade da realização de prova pericial contábil, nomeio, para tanto, Luciano Carneiro de Campos Costa (e-mail: [email protected]), como perito, independentemente de compromisso.
A remuneração do perito será custeada pela parte ré, eis que alegou o excesso na execução, dando causa à realização da perícia.
Intime-se o Expert para dizer se aceita a nomeação e, caso positivo, para que formule sua proposta de honorários, sobre a qual as partes deverão se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância das partes, considerar-se-á homologada a proposta apresentada.
Nesse caso, proceda-se à notificação do Perito, preferencialmente por telefone, para que dê início imediato à realização da prova pericial, com vistas à elaboração e apresentação do laudo pericial no prazo estabelecido.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, cientifique-se as partes e providencie-se a transferência dos honorários da conta judicial para a conta bancária indicada pelo perito.
Intimem-se as partes para tomar ciência da nomeação do perito, bem como da proposta de honorários periciais, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico -
21/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:48
Decisão Proferida
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20/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700255-83.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Araújo Menezes, Vera Lúcia Alves da Silva, Vera Lúcia Rodrigues Alves, Wagner Silva Brandão - Réu: Município de Maravilha - Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pela parte demandada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para adoção das medidas cabíveis.
CUMPRA-SE. -
13/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 15:37
Decisão Proferida
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18/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
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08/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:48
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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