TJAL - 0717049-65.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP) - Processo 0717049-65.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Sebastião Egídio Do0s SantosB0 - RÉU: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - Desta forma, julgo EXTINTA a fase executória, com fulcro no art. 203, § 1º, em combinação com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, DEFIRO a expedição de alvará na modalidade de saque em favor da parte autora, ficando autorizada a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários contratuais, limitados a 30% (trinta) por cento do valor total da condenação, desde que haja requerimento neste sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Após a expedição dos alvarás, arquive-se com as cautelas legais, assegurando às partes posterior desarquivamento e continuidade do feito em face de eventual recurso, desde que feito tempestivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL) - Processo 0717049-65.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Sebastião Egídio Do0s SantosB0 - RÉU: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Verifique a Secretaria se houve a intimação pessoal do réu quanto à obrigação de fazer imposta nos autos.
Não tendo sido realizada, proceda-se à intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
Arapiraca(AL), 14 de julho de 2025.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:16
Evolução da Classe Processual
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07/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:39
Recebido recurso eletrônico
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15/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 22:59
Decisão Proferida
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02/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 15:19:47, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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04/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 20:22
Expedição de Carta.
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16/12/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 18:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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01/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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