TJAL - 0719584-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0719584-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Pereira Costa - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - DISPOSITIVO Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, em especial o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, para condenar o réu: a) ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); b) à repetição do indébito, em dobro, cujo montante deverá ser aferido por meio de liquidação de sentença, considerando os descontos efetuados pelo réu.
Ressalto que o valor a título de dano moral deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, aplicando-se a partir daí somente a Taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.
No que diz respeito à quantia relativa à repetição do indébito, o montante deverá ser corrigido pela taxa SELIC desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir de cada desconto, visto que o referido índice engloba a correção monetária e os juros moratórios.
Reconheço, como consequência lógica do presente decisum, a inexistência de relação contratual e a nulidade das cobranças relativas ao contrato objeto da presente demanda.
Vislumbro que efetivamente a parte autora fora sucumbente na ação apenas em parte mínima, conforme acima demonstrado.
Dessa maneira, em razão do que dispõe o parágrafo único do art. 86 do CPC e a Súmula 326 do STJ, reconheço a sucumbência do réu na ação.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. -
15/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0719584-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Pereira Costa - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
10/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0719584-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Pereira Costa - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/01/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 18:13
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:03
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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