TJAL - 0717283-97.2019.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0717283-97.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licenças - AUTOR: B1Emmanuel Messias da SilvaB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 239-243.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Dados para a REQUISIÇÃO 1 - crédito de retroativos BENEFICIÁRIA (Exequente): Emmanuel Messias da Silva (CPF n. *05.***.*34-91) NASCIMENTO: 03.11.1966 (fl. 15) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: licença-prêmio NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozadas Tipo de beneficiário: Parte CRÉDITO: Planilha homologada: fls. 239-243 A) Valor total: R$ 16.934,41 Valor originário: R$ 9.336,42 Valor corrigido: R$ 11.675,01 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 758,48 [poupança] SELIC: R$ 4.500,92 DATA-BASE: 02/2025 (fl. 239) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1020, operação 1288, conta 799601847-3 (fl. 247) DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 16.934,41 Dados para a REQUISIÇÃO 2 - crédito de honorários advocatícios sucumbenciais BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Wagner Veloso Martins (CPF *88.***.*51-15) NASCIMENTO: sem informações VÍNCULO: não possui CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais CRÉDITO: Planilha homologada: fls. 239-243 A) Valor total: R$ 3.386,88 Valor Originário: R$ 3.386,88 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: R$ prejudicado DATA-BASE: 02/2025 (fl. 239) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 3.386,88 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 3101-1, conta corrente 0060924-2 (fl. 248) DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 3.386,88 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
Considerando a previsão do art. 6º, X, da Resolução CNJ n. 303/2019 e art. 2º, III, da Resolução TJAL n. 21/2023, determino que o advogado, no prazo de 10 dias úteis, acoste aos autos documento de identificação que contenha a data de nascimento.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,26 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/08/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:39
Decisão Proferida
-
06/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:06
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 14:06
Reativação de Processo Baixado
-
07/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:17
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
06/12/2024 08:31
Recebido recurso eletrônico
-
24/03/2021 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/03/2021 17:35
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 17:37
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 17:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2021 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2020 03:12
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/04/2020 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 02:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 02:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 15:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 15:04
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 09:33
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2020 16:43
Visto em Correição - CGJ
-
20/08/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2019 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 12:21
Publicado ato_publicado em data.
-
19/07/2019 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 09:36
Expedição de Carta.
-
09/07/2019 09:36
Expedição de Carta.
-
08/07/2019 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2019 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 17:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717265-08.2021.8.02.0001
Banco Abn Amro Real S.A.
Romildo Machado da Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 15:41
Processo nº 0717257-83.2023.8.02.0058
Clarice Silva Dantas
Banco Bmg S/A
Advogado: Michele Carolina Venera
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 09:21
Processo nº 0717249-09.2023.8.02.0058
Maria Jose da Silva
394-Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 15:35
Processo nº 0717346-30.2016.8.02.0001
Bb Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Clinica Veterinaria Mundo Animal LTDA - ...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2022 09:50
Processo nº 0717098-88.2021.8.02.0001
Alesat Combustiveis S/A
Posto Alagoas LTDA
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 22:54