TJAL - 0717422-15.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717422-15.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Dita Comércio de Alimentos Eireli ¿ Me - Apelante: Miguel Alcides Paranhos - Apelado: Equatorial - Energia Alagoas S./a. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0717422-15.2020.8.02.0001 Recorrente: Miguel Alcides Paranhos.
Advogados: Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB: 12822/AL) e outro.
Recorrente: Dita Comércio de Alimentos Eireli Me.
Advogado: Sílvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL).
Recorrido: Equatorial - Energia Alagoas S/A..
Advogado: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Miguel Alcides Paranhos e Dita Comércio de Alimentos Eireli Me., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Em suas razões, a parte recorrente pugnou, inicialmente, pelo diferimento do recolhimento do preparo recursal.
Como é cediço, o preparo recursal devido ao Superior Tribunal de Justiça ostenta a natureza jurídica de taxa federal, o que exige a edição de lei federal que outorgue a isenção do aludido tributo.
Logo, por inexistir previsão legal, o acolhimento do pleito caracterizaria a instituição de isenção tributária heterônoma, o que é vedado pelo art. 151, III, da Constituição Federal, aplicável pelo princípio da simetria aos demais entes federados.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido, ao tempo em que determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, conforme dispõe o art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB: 12822/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
08/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 08:14
Ciente
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06/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:26
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717422-15.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Dita Comércio de Alimentos Eireli ¿ Me - Apelante: Miguel Alcides Paranhos - Apelado: Equatorial - Energia Alagoas S./a. - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0717422-15.2020.8.02.0001, em que figuram como apelantes Dita Comércio de Alimentos Eireli ME e Miguel Alcides Paranhos e como apelada Equatorial Energia Alagoas S/A.
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, datada eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB: 12822/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
22/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso especial
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22/07/2025 15:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/07/2025 15:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 14:04
Ciente
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15/07/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 18:53
Ato Publicado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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10/06/2025 08:48
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/06/2025 08:48
Conhecido o recurso de
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06/06/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:30
Processo Julgado
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29/05/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:02
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:02:15 local.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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20/05/2025 08:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 07:47
Processo Transferido
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:55
Pedido de Transferência de Processos
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11/06/2024 10:35
Ciente
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10/06/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:28
Ciente
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04/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 18:27
Ciente
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21/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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10/11/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 12:49
Registrado para Retificada a autuação
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10/11/2023 12:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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