TJAL - 0717138-70.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL) - Processo 0717138-70.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Marcio Henrique de Carvalho LimaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): MÁRCIO HENRIQUE DE CARVALHO LIMA(CPF: *17.***.*71-53) NASCIMENTO: 02/08/1964 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e seus reflexos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e seus reflexos.
Crédito: Planilha homologada: p. 131-132 A) Valor total: R$ 9.570,46 Valor originário: R$ 7.208,00 Valor corrigido: R$ 9.063,79 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 506,67 [poupança] DATA-BASE: 10/2022 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 65 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0057, operação 001, conta 9876-0 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato p. 108-110).
BENEFICIÁRIO: Sociedade Individual de Advocacia Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (CNPJ n. 32.***.***/0001-09) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 45078-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 9.570,46 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): MÁRCIO HENRIQUE DE CARVALHO LIMA(CPF: *17.***.*71-53) NASCIMENTO: 02/08/1964 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e seus reflexos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e seus reflexos.
Crédito: Acórdão p. 187-191 A) Valor total: R$ 10.000,00 Valor originário: R$ 10.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 15/07/2025 (p. 195) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0057, operação 001, conta 9876-0 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato p. 108).
BENEFICIÁRIO: Sociedade Individual de Advocacia Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (CNPJ n. 32.***.***/0001-09) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 45078-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I. -
14/08/2025 10:36
Decisão Proferida
-
22/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 14:24
Recebido recurso eletrônico
-
11/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
05/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:30
Autos entregues em carga
-
24/03/2025 11:30
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 11:55
Publicado
-
27/01/2025 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 10:20
Juntada de Documento
-
23/10/2024 09:53
Conclusos
-
23/10/2024 07:05
Juntada de Petição
-
22/10/2024 09:04
Autos entregues em carga
-
22/10/2024 09:04
Expedição de Documentos
-
16/10/2024 11:36
Publicado
-
15/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:05
Conclusos
-
22/08/2024 11:58
Publicado
-
21/08/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:32
Conclusos
-
13/03/2024 10:25
Juntada de Documento
-
12/03/2024 16:33
Conclusos
-
04/12/2023 11:38
Publicado
-
30/11/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:31
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 14:30
Conclusos
-
08/09/2023 17:20
Juntada de Documento
-
29/08/2023 19:41
Conclusos
-
22/08/2023 10:01
Juntada de Petição
-
10/08/2023 17:05
Conclusos
-
20/07/2023 10:55
Juntada de Petição
-
30/06/2023 00:46
Expedição de Documentos
-
19/06/2023 09:25
Autos entregues em carga
-
19/06/2023 09:25
Expedição de Documentos
-
15/06/2023 10:21
Publicado
-
14/06/2023 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:43
Outras Decisões
-
31/05/2023 16:59
Conclusos
-
30/05/2023 18:21
Juntada de Documento
-
10/05/2023 13:55
Conclusos
-
02/01/2023 10:51
Conclusos
-
02/01/2023 10:50
Evolução da Classe Processual
-
20/12/2022 08:15
Juntada de Documento
-
17/10/2022 09:08
Expedição de Documentos
-
17/10/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 01:41
Expedição de Documentos
-
11/07/2022 19:46
Autos entregues em carga
-
11/07/2022 19:46
Expedição de Documentos
-
06/07/2022 09:57
Publicado
-
05/07/2022 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 10:26
Conclusos
-
31/03/2022 18:30
Juntada de Documento
-
28/03/2022 13:27
Conclusos
-
25/03/2022 18:55
Juntada de Documento
-
03/03/2022 10:13
Publicado
-
25/02/2022 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 18:44
Conclusos
-
31/08/2021 17:46
Juntada de Petição
-
31/08/2021 16:07
Autos entregues em carga
-
31/08/2021 16:07
Expedição de Documentos
-
27/08/2021 09:50
Publicado
-
26/08/2021 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:24
Conclusos
-
23/08/2021 11:30
Juntada de Documento
-
23/08/2021 09:36
Publicado
-
20/08/2021 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:17
Conclusos
-
18/08/2021 08:55
Juntada de Petição
-
13/08/2021 02:59
Expedição de Documentos
-
02/08/2021 18:45
Autos entregues em carga
-
02/08/2021 18:45
Expedição de Documentos
-
02/08/2021 17:35
Expedição de Documentos
-
21/07/2021 09:43
Publicado
-
20/07/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:22
Outras Decisões
-
14/07/2021 22:28
Conclusos
-
12/07/2021 14:50
Juntada de Documento
-
08/07/2021 09:53
Publicado
-
07/07/2021 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:42
Conclusos
-
01/07/2021 17:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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