TJAL - 0718125-27.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:42
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0718125-27.2024.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Banco Itau Consignado S/A - Recorrida: Maria Cristina Venancio Batista Leite - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0718125-27.2024.8.02.0058, em que figuram, como recorrente, Hipercard Banco Multiplo S/A, e, como recorrido, Maria Cristina Venancio Batista Leite, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença proferida.
Fica a parte recorrente condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
DÍVIDA INEXISTENTE.
RECORRENTE QUE NÃO APRESENTOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO RECORRIDO (ART. 373, INCISO II, DO CPC) DANOS MORAIS VERIFICADOS.
VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO DE FORMA JUSTA, EQUÂNIME E RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:CONSUMIDORA PROPÔS AÇÃO VISANDO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALEGANDO DESCONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE MOTIVOU A INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO E A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CDC.
CONSTATADA A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, SEM A APRESENTAÇÃO, PELO BANCO, DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONTRATAÇÃO REGULAR, CONFIGURA-SE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
O DANO MORAL, NESSES CASOS, PRESCINDE DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA (IN RE IPSA).
O LAPSO DE TEMPO DE MAIS DE 40 DIAS PARA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA É CONSIDERADO DESPROPORCIONAL.
A SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E FIXOU INDENIZAÇÃO EM R$ 1.800,00 FOI MANTIDA POR OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE:RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
MANTIDA INTEGRALMENTE A SENTENÇA.
CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.TESE: A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS, DESACOMPANHADA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENSEJA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, INDEPENDENTEMENTE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS:ART. 14, § 3º, DO CDC; ART. 373, II, DO CPC/2015.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1.059.663/MS, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, DJE 17/12/2008.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB: 12087/AL) -
13/08/2025 20:41
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:41
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:57
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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12/08/2025 17:49
Ciente
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08/08/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:14
Ato Publicado
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23/07/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718125-27.2024.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Banco Itau Consignado S/A - Recorrida: Maria Cristina Venancio Batista Leite - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB: 12087/AL) -
21/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:04
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:04:37 local.
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 17:42
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 16:25
Ato Publicado
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03/06/2025 10:11
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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20/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 14:45
Registrado para Retificada a autuação
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20/05/2025 14:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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