TJAL - 0712163-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0712163-97.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Gislene Maria Guedes MeloB0 - B1Helenilda Cristina da SilvaB0 - B1Helinês Costa LopesB0 - B1Hilda Nobre LimaB0 - B1Isaura Maria de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 273/274, e considerando que já houve a manifestação do réu, dou vista à parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, para manifestação. - 
                                            
26/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/07/2025 07:57
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
 - 
                                            
04/07/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/07/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/07/2025 07:46
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
04/07/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/07/2025 16:19
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
 - 
                                            
03/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
03/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
02/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/07/2025 17:31
Decisão Proferida
 - 
                                            
23/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712163-97.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gislene Maria Guedes Melo, Helenilda Cristina da Silva, Helinês Costa Lopes, Hilda Nobre Lima, Isaura Maria de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em face do retorno dos autos da Contadoria, abra-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. - 
                                            
03/04/2025 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/04/2025 21:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
02/04/2025 21:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/04/2025 10:16
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
 - 
                                            
01/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712163-97.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gislene Maria Guedes Melo, Helenilda Cristina da Silva, Helinês Costa Lopes, Hilda Nobre Lima, Isaura Maria de Oliveira - DESPACHO Remetam-se os autos a contadoria, nos termos da interlocutória de fls. 168/178, excluindo dos cálculos a exequente Helenilda Cristna da Silva, considerando a suspensão processual desta ante a suspeita de litispendência. (fls. 197/204) Após, retornando com os cálculos, abra-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem conclusos para decisão.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito - 
                                            
25/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/03/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
21/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/01/2025 09:15
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
 - 
                                            
13/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/01/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
13/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712163-97.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gislene Maria Guedes Melo, Helenilda Cristina da Silva, Helinês Costa Lopes, Hilda Nobre Lima, Isaura Maria de Oliveira - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Em análise aos cálculos de fls. 17-18/29-30/43-44 e 57-58, verifica-se que não foram utilizados os parâmetros determinados no título judicial transitado em julgado.
Dessa forma, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para realizar novos cálculos, nos seguintes parâmetros: Valor principal: pagamento das pendências financeiras da isonomia salarial do magistério alagoano, devidas desde a data da implementação definida no art. 3º da Lei Estadual n.º 6.727/2006 até a sua efetivação integral; Correção monetária: ocorra desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos; Juros de mora: devem incidir a partir do vencimento da obrigação; Parâmetros: a) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; b) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); c) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; d) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC.Após, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito - 
                                            
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/01/2025 15:52
Decisão Proferida
 - 
                                            
23/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
21/08/2024 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/06/2024 18:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2024 01:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2024 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
20/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
19/03/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/03/2024 16:07
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
14/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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