TJAL - 0718105-96.2013.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0718105-96.2013.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. - Apelado: Leonam Ferreira Lima Correia - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ressalva pessoal do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza quanto aos juros referentes aos danos morais, por entender que, tratando-se de relação contratual líquida, os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento da obrigação.
Dispensado o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Renato Bani, inscrito pela parte apelada - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA DE DIVERTICULECTOMIA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
REEMBOLSO INTEGRAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DEMANDADA EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, NO SENTIDO DE (I) CONDENAR A PARTE RÉ AO REEMBOLSO DO VALOR GASTO PELA PARTE AUTORA REFERENTE AO CUSTEIO DA CIRURGIA; E (II) CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O CERNE DA CONTROVÉRSIA EM SEDE RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR: (I) SE HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PLEITEADO; (II) SE, CASO COMPROVADA A NEGATIVA, O REEMBOLSO DEVE SER INTEGRAL OU LIMITADO AO VALOR DE TABELA DO PLANO; (III) SE É CABÍVEL FIXAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E, CONFIGURADO O DANO MORAL, (IV) SE É CABÍVEL REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM CASO DE INEXISTÊNCIA OU INDISPONIBILIDADE DE REDE CREDENCIADA, O REEMBOLSO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO BENEFICIÁRIO EM REDE PARTICULAR DEVE OCORRER DE FORMA INTEGRAL, CONFORME ESTABELECE A RESOLUÇÃO N. 566/2022 DA ANS E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA 3ª CÂMARA CÍVEL. 3.1.
NO PRESENTE CASO, A PRÓPRIA OPERADORA DE SAÚDE DEMANDADA ADMITIU A INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA À ÉPOCA DOS FATOS, CONFIGURANDO NEGATIVA MATERIAL DE COBERTURA, RAZÃO PELA QUAL O AUTOR PRECISOU ARCAR COM AS DESPESAS DECORRENTES DA CIRURGIA EM REDE PARTICULAR. 4.
O STJ POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE "A RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR O TRATAMENTO DO SEGURADO É PASSÍVEL DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL, UMA VEZ QUE AGRAVA A SITUAÇÃO DE AFLIÇÃO E ANGÚSTIA DO SEGURADO". 4.1.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO ENCONTRA-SE ABAIXO DO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES, DEVENDO, CONTUDO, SER MANTIDO, DE MODO A EVITAR A OCORRÊNCIA DA REFORMATIO IN PEJUS.IV.
DISPOSITIVO5.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. __________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 566/2022 DA ANS, ART. 10, CAPUT.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA N. 608; STJ, AGINT NO RESP 1552287/DF, REL.MINISTRO MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 21/03/2017; STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP: 1919633 SP 2021/0029553-0, RELATOR.: MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DATA DE JULGAMENTO: 30/10/2023; E TJAL, AC 0714985-64.2021.8.02.0001, REL.
DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 14/11/2024; TJAL, AC 0704364-52.2014.8.02.0001, REL.
DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 24/10/2024; E TJAL, AC 0726157-03.2021.8.02.0001, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 17/07/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Renato Bani (OAB: 6763/AL) - Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB: 5463/AL) -
29/08/2025 12:05
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/08/2025 12:05
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 22:51
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 18:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:14
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718105-96.2013.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. - Apelado: Leonam Ferreira Lima Correia - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Renato Bani (OAB: 6763/AL) - Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB: 5463/AL) -
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:31
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:31:49 local.
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13/08/2025 09:12
Ato Publicado
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12/08/2025 13:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/06/2025 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 14:00
Retirado de Pauta
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04/06/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 18:08
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:07
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:07:19 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/11/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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03/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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03/11/2023 15:46
Registrado para Retificada a autuação
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03/11/2023 15:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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