TJAL - 0718326-30.2023.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718326-30.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Antônio Lourenço da Silva - Embargado: Banco Pan Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: João Rodrigo Lima de Araújo (OAB: 13518/AL) - Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) -
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718326-30.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Antônio Lourenço da Silva - Embargado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 01-10) opostos por ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA, inconformado com o acórdão (fls. 364-379) proferido por esta 3ª Câmara Cível, sob minha relatoria, ao julgar dois recursos de apelação (fls. 254-277 e 293-304) interpostos por si e pelo BANCO PAN S/A. 02.
Sustentou o embargante (fls. 01-10) que o acórdão contém (a) contradição ante o não reconhecimento da ilegalidade na capitalização diária de juros, circunstância que descaracteriza a mora; (b) omissão pois deixou de analisar as consequências do reconhecimento da abusividade da taxa de juros remuneratórios na descaracterização da mora; (c) omissão quanto ao exame da legitimidade da cobrança de seguro e tarifa de cadastro. 03.
Pugnou pela integração do julgado, com efeitos infringentes e para fins de prequestionamento. 04.
O embargado apresentou contrarrazões (fls. 13-14), defendendo a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: João Rodrigo Lima de Araújo (OAB: 13518/AL) - Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) -
15/01/2025 18:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/01/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 21:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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16/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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