TJAL - 0713879-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ADV: WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP), ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) - Processo 0713879-62.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1C6 Bank S/AB0 - DESPACHO Certifique a secretaria da vara o trânsito em julgado da sentença de fl. 172/175, arquivando-se os autos na sequencia.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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11/08/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0713879-62.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: C6 Bank S/A - DECISÃO Indefiro o pedido de fls. 153/154, haja vista que o cumprimento do mandado se deu por inércia da parte autora e não por localização do réu.
Além disso, o sistema Renajud deve ser utilizado após a tentativa de localização do bem, o que não ocorreu no caso em tela.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias indique a exata localização do veículo que se busca apreender, viabilizando a expedição de novo mandado, sob pena de não o fazendo o processo ser extinto sem resolução do mérito por ausência de pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 18:34
Decisão Proferida
-
13/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 14:25
Despacho de Mero Expediente
-
01/09/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/07/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/04/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2024 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 20:18
Decisão Proferida
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22/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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