TJAL - 0718885-94.2017.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:40
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718885-94.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco do Brasil S.A - Apelada: Anny Karyne Gomes da Silva - Apelante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0718885-94.2017.8.02.0001 Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL).
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL).
Recorrida: Anny Karyne Gomes da Silva.
Advogada: Mirla Larissa Carvalho Maia (OAB: 14269/AL).
Advogada: Gabriela Carvalho Falcão (OAB: 16277/AL).
Recorrida: Mrv Engenharia e Participações S.a..
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB: 12939A/AL).
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB: 14534/BA).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Mirla Larissa Carvalho Maia (OAB: 14269/AL) - Gabriela Carvalho Falcão (OAB: 16277/AL) - Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB: 12939A/AL) - Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB: 14534/BA) -
21/08/2025 20:22
Recurso Especial Repetitivo
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19/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 13:26
Ciente
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06/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:43
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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19/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 13:47
Juntada de Petição de recurso especial
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19/05/2025 13:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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19/05/2025 13:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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16/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/05/2025 19:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 18:17
Ciente
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16/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:44
Acórdãocadastrado
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11/04/2025 10:45
Processo Julgado Sessão Presencial
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11/04/2025 10:45
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 09:30
Processo Julgado
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01/04/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:53
Incluído em pauta para 28/03/2025 12:53:21 local.
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18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/06/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 19:10
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2024 19:10
Distribuído por Prevenção
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19/06/2024 19:08
Registrado para Retificada a autuação
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19/06/2024 19:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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