TJAL - 0718482-28.2017.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718482-28.2017.8.02.0001/50003 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Nicolle Gaia Duarte Cardoso - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo Interno Cível nº 0718482-28.2017.8.02.0001/50003 Agravante: Nicolle Gaia Duarte Cardoso.
Advogado: Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB: 3901/AL).
Advogado: Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL).
Agravado: Estado de Alagoas.
Procurador: Alexandre Oliveira Lamenha Lins (OAB: 6337B/AL).
Procurador: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Procurador: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo interno manejado por Nicolle Gaia Duarte Cardoso, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor determinou que "os autos sejam devolvidos à Secretaria, a fim de que permaneçam sobrestados até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal" (sic, fl. 480).
Aduziu a parte recorrente, em síntese, que "Ao efetuar a comparação da tese e dos fatos deste processo, é cristalina a completa ausência de adequação ou mesmo similitude.
Enquanto o Tema 1234/STF trata acerca da legitimidade passiva da União em processos que versam sobre fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS, mas com registro na ANVISA; os presentes autos versam sobre a garantia de fornecimento de um medicamento já deferido para a Agravante." (sic, fl. 7).
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 20. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cabe-me analisar se persiste a satisfação dos requisitos atinentes à admissibilidade do recurso. É cediço que entre os requisitos de admissibilidade está o interesse recursal, reflexo, no âmbito dos recursos, do interesse de agir.
Importa esclarecer que o interesse de agir é lastreado por dois elementos: a utilidade e a necessidade.
Quanto ao primeiro, leciona Fredie Didier Júnior: Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante.
A providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, por sua natureza, verdadeiramente se revele sempre em tese apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente. (grifos aditados) Em relação à necessidade, exige-se que o benefício a ser gerado pela tutela pleiteada somente possa ser alcançado pela via judicial, de modo que o provimento jurisdicional seja necessário, sob pena de perecimento do direito que se quer ver tutelado. É o que consta das lições de Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir, neste sentido, representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade. (Grifos aditados).
No presente caso, em consulta ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça, verifica-se que foi proferida decisão nos autos principais que confirmou a obrigação do ente público em benefício da parte recorrente, nos seguintes termos: "Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, o que faço com fundamento no art. 1.030, I, ''a'', do Código de Processo Civil." (sic, fls. 490/491).
Assim, considerando que a decisão substitui integralmente o comando atacado por meio do agravo interno, entendo que resta prejudicada a análise da pretensão aviada no presente recurso, diante da perda superveniente de seu objeto.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo interno, ante a perda superveniente do requisito intrínseco de admissibilidade recursal atinente ao interesse de agir, decorrente da prolação de decisão nos autos principais.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) -
20/10/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 11:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/02/2021 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2021 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2021 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2021 02:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/01/2021 04:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2020 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/12/2020 11:06
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2020 03:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 17:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2020 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2020 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/11/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 21:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/07/2020 21:15
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 21:14
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 21:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2020 21:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2020 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 19:50
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2020 00:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 19:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 13:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2020 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 16:58
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
28/12/2019 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/12/2019 12:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/12/2019 12:47
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
28/12/2019 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2019 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 11:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/03/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2019 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 12:40
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2018 16:16
Visto em correição
-
10/10/2018 09:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2018 08:52
Juntada de Mandado
-
25/09/2018 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2018 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 09:17
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2018 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2018 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 13:39
Juntada de Alvará
-
21/08/2018 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2018 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2018 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 10:50
Decisão Proferida
-
31/07/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 18:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2018 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2018 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2018 19:32
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2018 09:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2018 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2018 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 10:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/06/2018 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2018 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2018 08:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 11:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/04/2018 03:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2018 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2018 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2018 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2018 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2017 11:34
Visto em correição
-
27/10/2017 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2017 11:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2017 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2017 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 10:27
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2017 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2017 09:26
Juntada de Alvará
-
09/10/2017 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2017 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 08:53
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2017 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 13:07
Decisão Proferida
-
27/09/2017 09:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 13:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2017 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2017 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2017 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2017 10:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2017 10:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 08:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2017 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 12:46
Juntada de Mandado
-
18/08/2017 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2017 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2017 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 11:28
Expedição de Carta.
-
07/08/2017 13:47
Decisão Proferida
-
07/08/2017 10:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2017 11:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 11:53
Expedição de Laudo Pericial.
-
02/08/2017 11:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
25/07/2017 12:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 12:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/07/2017 12:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
25/07/2017 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2017 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2017 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2017 17:51
Declarada incompetência
-
19/07/2017 15:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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