TJAL - 0761419-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:31
Transitado em Julgado
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24/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0761419-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeilson Morais da Silva - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 321, parágrafo único e art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
Maceió, 19 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:50
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0761419-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeilson Morais da Silva - Intime-se a parte Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS e outros documentos que julgue necessário, a fim de auxiliar o Juízo na análise do pedido de justiça gratuita, eis que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99 § 3º do CPC, sob pena indeferimento do pedido; ou, pague as custas iniciais, apresentando documentação comprobatória.
Após, façam-se os autos concluso ato/inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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