TJAL - 0700057-11.2021.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:25
Decisão Proferida
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03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL), Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Samya Cristina Caldas Ribeiro (OAB 15039/AL) Processo 0700057-11.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Espólio de Josá Correia de Lima, Maria Zuleide dos Santos Melo - Réu: José Correia de Lima Junior, José Eduardo Santos de Lima, Ana Patrícia Lima da Silva - DESPACHO Considerando a inclusão de novos valores e esclarecimentos às fls. 387-389, DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem nos autos no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL), Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Samya Cristina Caldas Ribeiro (OAB 15039/AL) Processo 0700057-11.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Espólio de Josá Correia de Lima, Maria Zuleide dos Santos Melo - Réu: José Correia de Lima Junior, José Eduardo Santos de Lima, Ana Patrícia Lima da Silva - DECISÃO Por meio da petição de fls. 361-364 Maria Zuleide dos Santos Melo informou o pagamento da dívida do espólio, no valor de R$ 10.654,92, requerendo o pagamento de sua meação, no valor de R$ 85.194,28.
Houve impugnação às fls. 374-376, afirmando que o quinhão dos herdeiros estaria subavaliado.
Réplica às fls. 380-382, afirmando a intempestividade da petição de fls. 374-376 e que os cálculos apresentados pelas partes estão equivocados. É o relatório.
Decido.
Considerando que a impugnação de fls. - 374-376 é intempestiva, já que protocolada um mês após o prazo para manifestação, NÃO CONHEÇO da referida petição.
Quanto ao pedido de fls. 361-364, verifico que consta, da referida petição, que o monte-mor é formado pelo valores de R$ 8.173,49, R$ 167,89 e R$ 172.702,11, que totalizam o montante de R$ 181.043,49.
Desta forma, o monte-mor é formado pela subtração dos valores do débito do espólio sobre o ativo e, portanto, do ativo (R$ 181.043,49) deve ser deduzido o passivo (R$ 10.654,92), chegando-se ao montante de R$ 170.388,57.
Assim, deste valor deve ser extraída a meação e a herança, sendo 50% do valor relativo à meação e 50% à herança, cabendo a meeira o valor de R$ 85.194,28 e aos herdeiros (que são três) o valor individual de R$ 28.398,09 (valor que, multiplicado por três, equivale ao valor da meação).
Portanto, ao contrário do que consta da petição do cônjuge sobrevivente, sua meação também é responsável pelos débitos do espólio uma vez que, sendo o débito proveniente de imposto de renda, extrai-se que os valores recebidos pelo falecido foram utilizados em beneficio do casal e, portanto, a meação não deve ser excluída do cálculo.
Verifico, ainda, que a meeira é devedora ao espólio do valor de R$29.840,11, devendo este valor ser subtraído da meação e acrescido a cada quinhão hereditário: caberá a meeira o valor de R$ 55.354,17 e aos herdeiros o valor total de R$ 114.764,39 e individual de R$ 38.254,79.
Desta forma, DEFIRO em parte, os pedidos de fls. 361-364, para autorizar a inclusão do passivo do espólio e DETERMINAR a expedição de alvarás, cabendo a meeira o valor de R$ 55.354,17 e a cada herdeiro o valor de R$ 38.254,79.
CUMPRA-SE a sentença proferida, observando-se o bloqueio do quinhão da inventariante e demais determinações constantes da sentença proferida.
Cabe aos interessados realiza o agendamento da expedição dos documentos, junto à Escrivania desta Vara.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:38
Decisão Proferida
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12/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL), Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Samya Cristina Caldas Ribeiro (OAB 15039/AL) Processo 0700057-11.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Espólio de Josá Correia de Lima, Maria Zuleide dos Santos Melo - Réu: José Correia de Lima Junior, José Eduardo Santos de Lima, Ana Patrícia Lima da Silva - DESPACHO Dê-se vista às partes, da impugnação de fls. 374-376, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/04/2025 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL), Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Samya Cristina Caldas Ribeiro (OAB 15039/AL) Processo 0700057-11.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Espólio de Josá Correia de Lima, Maria Zuleide dos Santos Melo - Réu: José Correia de Lima Junior, José Eduardo Santos de Lima, Ana Patrícia Lima da Silva - DESPACHO Dê-se vista às partes, do pedido de fls. 361-364, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 07:46
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL), Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Samya Cristina Caldas Ribeiro (OAB 15039/AL) Processo 0700057-11.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Espólio de Josá Correia de Lima, Maria Zuleide dos Santos Melo - Réu: José Correia de Lima Junior, José Eduardo Santos de Lima, Ana Patrícia Lima da Silva - DECISÃO Considerando a juntada da certidão negativa, CUMPRA-SE a sentença proferida, observando-se o bloqueio do quinhão da inventariante e demais determinações constantes da sentença proferida.
Cabe aos interessados realiza o agendamento da expedição dos documentos, junto à Escrivania desta Vara.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:53
Decisão Proferida
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12/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:39
Decisão Proferida
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13/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL), Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Samya Cristina Caldas Ribeiro (OAB 15039/AL) Processo 0700057-11.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Espólio de Josá Correia de Lima, Maria Zuleide dos Santos Melo - Réu: José Correia de Lima Junior, José Eduardo Santos de Lima, Ana Patrícia Lima da Silva - DESPACHO À Escrivania, para aguardar o decurso de prazo concedido, conforme decisão de fl. 323.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 16:36
Juntada de Alvará
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15/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL), Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Samya Cristina Caldas Ribeiro (OAB 15039/AL) Processo 0700057-11.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Espólio de Josá Correia de Lima, Maria Zuleide dos Santos Melo - Réu: José Correia de Lima Junior, José Eduardo Santos de Lima, Ana Patrícia Lima da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 323, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 20/janeiro/2024, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Verifico que não houve, na sentença de fls. 287-292, atribuição de responsabilidade a nenhuma das partes, de forma individualizada, para promover a juntada das certidões negativas ou realizar a venda das armas, cabendo a qualquer interessado, portanto, cumprir a determinação proferida.
Ressalto que constou da partilha de fls. 259-262, que a inventariante em conjunto com os demais herdeiros estaria providenciando a venda, tendo havido o julgamento da partilha nos termos apresentados.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de alvará, autorizando MARIA ZULEIDE DOS SANTOS, JOSÉ CORREIA DE LIMA JUNIOR, JOSÉ EDUARDO SANTOS DE LIMA e ANA PATRÍCIA LIMA DA SILVA, a promover as diligências necessárias, em conjunto ou separadamente, junto a Receita Federal, para obtenção da certidão de débitos do inventariado.
Prazo de 5 dias para agendamento da expedição do alvará.
Prazo de 15 dias, contados da expedição do alvará, para juntada da CND.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 04 de novembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 14:56
Decisão Proferida
-
04/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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11/09/2023 16:15
Realizado cálculo de custas
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11/09/2023 16:15
Realizado cálculo de custas
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11/09/2023 16:14
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2023 16:14
Realizado cálculo de custas
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26/07/2023 15:23
Remessa à CJU - Custas
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26/07/2023 15:22
Transitado em Julgado
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13/07/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 12:01
Expedição de Carta.
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16/06/2023 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2023 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 22:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 14:21
Decisão Proferida
-
16/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2022 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:30
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
12/09/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2022 11:51
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
29/07/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:59
Decisão Proferida
-
26/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 22:10
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2022 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:31
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 13:55
Decisão Proferida
-
31/01/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2021 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 11:27
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2021 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2021 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 11:48
Decisão Proferida
-
10/11/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 22:30
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2021 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:42
Decisão Proferida
-
27/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2021 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/08/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 15:53
Decisão Proferida
-
09/08/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2021 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2021 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 14:23
Decisão Proferida
-
08/06/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2021 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 11:43
Decisão Proferida
-
28/05/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 22:40
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2021 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/04/2021 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/04/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2021 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 14:48
Decisão Proferida
-
29/03/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2021 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:43
Decisão Proferida
-
09/03/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2021 01:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2021 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2021 11:47
Expedição de Carta.
-
29/01/2021 22:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/01/2021 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:45
Decisão Proferida
-
29/01/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2021 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 20:59
Decisão Proferida
-
11/01/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2021 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2021 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 17:24
Decisão Proferida
-
04/01/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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