TJAL - 0734584-86.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL) - Processo 0734584-86.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Estella Aurea Reis SalgueiroB0 - Autos nº: 0734584-86.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Estella Aurea Reis Salgueiro Réu: Município de Maceió DECISÃO Analisando os autos, verifico que houve um equívoco na decisão de fls. 140, a qual tornou sem efeito o ato no que tange a participação da advogada Cláudia Santos do Nascimento.
Isto posto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão de fls 140.
Sendo assim, vista o contrato de fls 21/23 dos autos principais, determino que a escrivania promova a expedição de Precatório do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais, este ultimo a ser expedido em nome dos advogados Michelle Karine Salgueiro Teixeira, Cláudia Santos do Nascimento e Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia.
Ademais, considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Publico.
Intime-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
27/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0734584-86.2021.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Michelle Karine Salgueiro Teixeira, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia - intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Após o esclarecimento dos pontos acima, intime-se o Município de Maceió , na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Maceió(AL), .
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:37
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0734584-86.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Estella Aurea Reis Salgueiro - Autos nº: 0734584-86.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Estella Aurea Reis Salgueiro Réu: Município de Maceió DECISÃO Analisando os autos, verifico que houve um equívoco no Ato Ordinatório de fl. 133, o qual requereu que o advogado apresentasse renuncia específica da advogada Cláudia Santos do Nascimento referente aos honorários advocatícios, ou em sendo o caso, juntar os dados bancário da mesma.
Contudo, o instrumento de procuração de fls. 18/23 não conta o nome da advogada supracitada.
Isto posto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o ato ordinatório de fl. 133, no que tange a participação da advogada Cláudia Santos do Nascimento.
Dessa forma, determino à Escrivania que expeça o Requisitório de Precatório, conforme determinado em sentença homologatória às fls. 77/81.
Maceió , 13 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0734584-86.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Estella Aurea Reis Salgueiro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o advogado exequente para apresentar o contrato social da sociedade advocatícia Nascimento e Simões Sociedade de Advogados constante no contrato de honorários de fls. 20 do processo de conhecimento, bem como a renúncia específica e expressa aos honorários aos contratuais da advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões em favor da Sociedade Individual, ou em caso contrário, para que junte os dados bancários da mesma, no prazo de 5 (cinco) dias.. -
23/01/2025 08:10
Execução de Sentença Iniciada
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0734584-86.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Estella Aurea Reis Salgueiro - Considerando resposta positiva de bloqueio no sistema Sisbajud e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se alvará.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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