TJAL - 0732730-28.2019.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Servat (OAB 63386/PR) Processo 0732730-28.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Servat - DESPACHO Tendo em vista que o sistema para a expedição do Precatório e RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: - Data base dos cálculos: - Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) - Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) - Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente: Informações do exequente - Nome, CPF e Data de nascimento: - Incide previdência?/ valor da previdência: - Se enquadra como RRA? - Número de meses: - Dados bancários: Informações do Advogado - Nome, CPF/CNPJ, OAB: - Dados bancários: Após o esclarecimento dos pontos acima, intime-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015. À Secretaria, evolua-se a classe para "Cumprimento de Sentença" Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
16/04/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 08:00
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 21:03
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 23:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Servat (OAB 63386/PR) Processo 0732730-28.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Servat - Pelo exposto, e em consonância com o entendimento jurisprudencial pacificado nas Cortes Superiores, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a municipalidade a restituir o valor total excedente ao ITBI declarado pelo demandante, devidamente atualizado.
Saliento que a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança do tributo pago em atraso.
Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN).
Condeno, por fim, o município de Maceió no pagamento de honorários advocatícios, para os quais fixo o montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico (valores pagos indevidamente), o que faço com fundamento no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
16/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
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04/09/2023 03:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 14:35
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2023 15:15
Visto em Autoinspeção
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23/07/2021 08:10
Conclusos para despacho
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23/07/2021 08:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2021 00:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2021 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2021 08:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 14:56
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
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26/05/2021 10:53
Visto em Autoinspeção
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13/08/2020 08:13
Visto em Autoinspeção
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26/05/2020 09:14
Conclusos para despacho
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26/05/2020 08:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2020 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2020 11:33
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 10:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/05/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
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04/05/2020 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2020 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2020 08:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2020 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2020 14:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2020 12:34
Expedição de Carta.
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30/03/2020 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 08:22
Decisão Proferida
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27/03/2020 09:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2020 15:50
Conclusos para despacho
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25/03/2020 15:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2020 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2020 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 18:10
Decisão Proferida
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18/12/2019 16:16
Conclusos para despacho
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14/12/2019 13:30
Juntada de Outros documentos
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26/11/2019 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 14:42
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2019 16:20
Conclusos para despacho
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24/11/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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