TJAL - 0720721-68.2018.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/97 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Josete Marques do NascimentoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela exequente no qual se noticia a renúncia do valor que ultrapassa o do teto da Requisição de Pequeno Valor (fls. 80/82).
Ante exposto, DEFIRO o pedido de renúncia expressa do valor excedente ao limite do RPV, no montante de 13 salários mínimos.
Dito isto, determino que seja expedida a correspondente Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme prevê o artigo 535, §3º, inciso II do CPC/15: art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (grifos nossos) Com a comprovação do pagamento nestes autos, arquive-se, com baixa na distribuição, independentemente de nova ordem deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 1 de setembro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/214 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rosiete Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Em face da juntada dos documentos de fls. 113/115, determino a devolução dos autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU).
Atente-se que a fixação dos honorários de sucumbência deve ser calculada com base no valor atualizado da causa, e não sobre o valor da condenação.
Com o retorno dos autos, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para nova manifestação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/161 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Achiles Brandão VieiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0720721-68.2018.8.02.0001/161 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Achiles Brandão Vieira Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, devido a inconsistências no sistema de publicação, passo a publicar a decisão de fls. 107/108, a seguir: DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia a renuncia do valor que ultrapassa o do teto da Requisição de Pequeno Valor (fls. 78/82).
Ante exposto, DEFIRO o pedido de renúncia expressa do valor excedente ao limite do RPV, no montante de 13 salários mínimo, dos quais devem ser destacados 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais.
Dito isto, determino que seja expedida a correspondente Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme prevê o artigo 535, §3º, inciso II do CPC/15: art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamentode obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (grifos nossos) Com a comprovação do pagamento nestes autos, arquive-se, com baixa na distribuição, independentemente de nova ordem deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 10 de junho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Maceió, 28 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/181 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Midian Maria Moraes da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0720721-68.2018.8.02.0001/181 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Midian Maria Moraes da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e à última determinação judicial contida no processo supramencionado, faço remessa destes autos à Contadoria Judicial Unificada para emissão de parecer.
Maceió, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/181 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Midian Maria Moraes da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0720721-68.2018.8.02.0001/181 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Midian Maria Moraes da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Retornem os autos à Contadoria, tendo em vista que a elaboração dos cálculos mencionada no despacho de fl. 83 não foi realizada em sua integralidade.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/140 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria do Nascimento UlissesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante exposto, DEFIRO o pedido de renúncia expressa do valor excedente ao limite do RPV, no montante de 13 salários mínimo.
Dito isto, determino que seja expedida a correspondente Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme prevê o artigo 535, §3º, inciso II do CPC/15: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (grifos nossos) Dito isso, à Escrivania para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. devendo o Município de Maceió, quanto ao pagamento, efetuar as devidas retenções legais referente ao Imposto de renda (caso incida) e previdência.
Cumprida a obrigação determinada em sentença, arquivem-se, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/103 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Ricardo Santos de VasconcelosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 130/131, ao passo que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 63/67 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 7.140,35, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 5.712,28, devendo ser pago via RPV; - Honorários Contratuais (20% - fl. 76): R$ 1.428,07, devendo ser pago via RPV, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais (10%): R$ 714,04, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/19 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rita de Cassia Brito SouzaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0720721-68.2018.8.02.0001/19 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rita de Cassia Brito Souza Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia a renúncia do valor que ultrapassa o do teto da Requisição de Pequeno Valor (fls. 134/137).
Ante exposto, DEFIRO o pedido de renúncia expressa do valor excedente ao limite do RPV, no montante de 13 salários mínimos.
Dito isto, determino que seja expedida a correspondente Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme prevê o artigo 535, §3º, inciso II do CPC/15: art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (grifos nossos) Ademais, considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Com a comprovação do pagamento nestes autos, arquive-se, com baixa na distribuição, independentemente de nova ordem deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/37 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Roseane Uchôa CaldasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0720721-68.2018.8.02.0001/37 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Roseane Uchôa Caldas Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório de fls. 133/135, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/152 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Irenilce Vieira de LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0720721-68.2018.8.02.0001/152 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Irenilce Vieira de Lima Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia a renúncia do valor que ultrapassa o do teto da Requisição de Pequeno Valor (fl. 92).
Ante exposto, DEFIRO o pedido de renúncia expressa do valor excedente ao limite do RPV, no montante de 13 salários mínimos.
Dito isto, determino que seja expedida a correspondente Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme prevê o artigo 535, §3º, inciso II do CPC/15: art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (grifos nossos) Ademais, considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Com a comprovação do pagamento nestes autos, arquive-se, com baixa na distribuição, independentemente de nova ordem deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/07 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Sandra Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0720721-68.2018.8.02.0001/07 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Sandra Ferreira da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Município de Maceió para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor de fls. 134, no prazo de 2 (dois) meses, com o devido destaque dos honorários contratuais no percentual constante na minuta de fls. 73.
Para tal, deve ser aberta conta judicial através do BRBJUS, no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, na aba: serviços: depósitos Judiciais: Guia de Depósitos Judiciais: tipo de Depósito: Órgão: Número do Processo, onde os valores serão depositados, devendo o Município devedor juntar o comprovante de pagamento nos autos deste processo.
Maceió, 08 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/25 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Antônia Tenório Neta de GusmãoB0 - B1Ana Maíse da Silva SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0720721-68.2018.8.02.0001/25 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Antônia Tenório Neta de Gusmão e outro Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório de fls. 137/139, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 05 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/70 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Mercia Cristina Barbosa ChavesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0720721-68.2018.8.02.0001/70 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Mercia Cristina Barbosa Chaves Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 01 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/10 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ana dos Prazeres Rodrigues das ChagasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0720721-68.2018.8.02.0001/10 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Ana dos Prazeres Rodrigues das Chagas Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, devido a problemas no sistema de publicação passo a publicar o Ato Ordinatório de fls. 134, a seguir: "Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor." Maceió, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0720721-68.2018.8.02.0001/42 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Telma de Fátima Santos VanderleiB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0720721-68.2018.8.02.0001/42 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Telma de Fátima Santos Vanderlei Réu: Município de Maceió DESPACHO Em virtude de manifestação da parte exequente renunciando de forma expressa ao crédito excedente a 13 (treze) salários mínimos, determino a EXPEDIÇÃO da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 22:43
Juntada de Mandado
-
16/03/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720357-33.2017.8.02.0001
Milton Freitas de Albuquerque
Banco Pan SA
Advogado: Jose Vicente Faria de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2017 08:25
Processo nº 0720291-77.2022.8.02.0001
Jose Carlos Farias da Cruz Junior
Estado de Alagoas
Advogado: Walter Campos de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 21:08
Processo nº 0720649-08.2023.8.02.0001
Banco Pan SA
Maria Cicera Cardoso Alves
Advogado: Matheus Gabriel Garcia
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 22:56
Processo nº 0720591-54.2013.8.02.0001
Universal Manutencao e Montagem Industri...
Ccb Brasil Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2023 13:23
Processo nº 0720386-78.2020.8.02.0001
Dilane Souza Costa
Global Brasil Pneus LTDA
Advogado: Leticia Rodrigues de Almeida Lupatini Fo...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2024 16:02