TJAL - 0720564-27.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0720564-27.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Luiz Gustavo Vasconcelos Guimaraes GesteiraB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 542-544.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Luiz Gustvo Vasconcelos Guimarães Gesteira (CPF n. *44.***.*41-91) NASCIMENTO: 13/04/1978 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Majoração de carga horária de trabalho e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 542-544 A) Valor total: R$ 105.192,47 Valor originário: R$ 62.700,00 Valor corrigido: R$ 79.933,12 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 2.056,35 [poupança] SELIC: R$ 23.203,00 DATA-BASE: 05/2024 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 37 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor R$ 11.571,17 CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 5657-X, conta corrente 6.542-0 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato p. 560-562).
BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 19% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 BENEFICIÁRIO 3: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 3229-8, conta corrente 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 105.192,47 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Luiz Gustvo Vasconcelos Guimarães Gesteira (CPF n. *44.***.*41-91) NASCIMENTO: 13/04/1978 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 42.800,00 Valor juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 09/2023 (último mês de descumprimento da obrigação de fazer) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 5657-X, conta corrente 6.542-0 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% ( contrato de p. 560-562).
BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 19% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 BENEFICIÁRIO 3: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 3229-8, conta corrente 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 42.800,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 13:20
Conclusos
-
14/04/2025 19:26
Juntada de Petição
-
31/03/2025 00:54
Expedição de Documentos
-
20/03/2025 11:49
Autos entregues em carga
-
20/03/2025 11:49
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 11:48
Publicado
-
23/01/2025 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:19
Outras Decisões
-
30/09/2024 20:14
Conclusos
-
24/09/2024 23:05
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:07
Expedição de Documentos
-
03/09/2024 16:17
Autos entregues em carga
-
03/09/2024 16:17
Expedição de Documentos
-
23/07/2024 11:34
Publicado
-
22/07/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 09:21
Outras Decisões
-
23/05/2024 13:26
Juntada de Documento
-
24/04/2024 10:59
Conclusos
-
22/04/2024 10:41
Juntada de Documento
-
01/04/2024 11:58
Publicado
-
26/03/2024 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:59
Conclusos
-
31/10/2023 11:51
Juntada de Petição
-
31/10/2023 02:09
Expedição de Documentos
-
20/10/2023 16:33
Autos entregues em carga
-
20/10/2023 16:33
Expedição de Documentos
-
20/10/2023 11:12
Publicado
-
19/10/2023 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:45
Juntada de Documento
-
18/09/2023 11:49
Conclusos
-
06/09/2023 15:21
Juntada de Petição
-
28/08/2023 05:31
Expedição de Documentos
-
17/08/2023 11:25
Autos entregues em carga
-
17/08/2023 11:25
Expedição de Documentos
-
13/07/2023 10:12
Publicado
-
12/07/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 14:46
Outras Decisões
-
21/06/2023 12:03
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 11:59
Juntada de Documento
-
21/06/2023 11:59
Juntada de Petição
-
21/06/2023 11:59
Juntada de Petição
-
19/06/2023 11:55
Conclusos
-
06/06/2023 17:30
Juntada de Documento
-
03/05/2023 18:40
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 18:21
Evolução da Classe Processual
-
17/04/2023 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 10:21
Expedição de Documentos
-
09/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:38
Remetidos os Autos
-
10/09/2021 14:37
Juntada de Petição
-
10/09/2021 14:37
Juntada de Documento
-
10/09/2021 14:37
Juntada de Documento
-
18/06/2021 15:36
Juntada de Petição
-
18/06/2021 01:51
Expedição de Documentos
-
08/06/2021 15:12
Autos entregues em carga
-
08/06/2021 15:12
Expedição de Documentos
-
13/04/2021 10:04
Publicado
-
13/04/2021 10:04
Publicado
-
12/04/2021 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 12:17
Outras Decisões
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07/04/2021 16:30
Conclusos
-
07/04/2021 16:30
Juntada de Documento
-
07/04/2021 16:30
Juntada de Documento
-
07/04/2021 16:30
Juntada de Documento
-
01/04/2021 17:40
Juntada de Documento
-
29/01/2021 21:56
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/01/2021 10:50
Juntada de Petição
-
03/01/2021 10:47
Expedição de Documentos
-
03/01/2021 08:25
Autos entregues em carga
-
03/01/2021 08:25
Expedição de Documentos
-
18/12/2020 22:33
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/12/2020 19:20
Juntada de Petição
-
14/12/2020 13:05
Juntada de Documento
-
10/12/2020 12:54
Publicado
-
10/12/2020 12:54
Publicado
-
09/12/2020 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2020 19:03
Juntada de Documento
-
05/11/2020 01:41
Expedição de Documentos
-
26/10/2020 19:53
Autos entregues em carga
-
26/10/2020 19:53
Expedição de Documentos
-
26/10/2020 13:42
Conclusos
-
23/10/2020 12:30
Juntada de Petição
-
23/10/2020 11:17
Autos entregues em carga
-
23/10/2020 11:17
Expedição de Documentos
-
22/10/2020 09:26
Publicado
-
20/10/2020 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:02
Conclusos
-
16/10/2020 19:25
Juntada de Documento
-
15/10/2020 11:07
Publicado
-
14/10/2020 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:35
Conclusos
-
12/10/2020 19:55
Juntada de Petição
-
10/10/2020 06:28
Expedição de Documentos
-
30/09/2020 23:17
Autos entregues em carga
-
30/09/2020 23:17
Expedição de Documentos
-
30/09/2020 21:55
Expedição de Documentos
-
29/09/2020 10:48
Publicado
-
28/09/2020 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:31
Conclusos
-
03/09/2020 09:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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