TJAL - 0700540-31.2019.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 06:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Cesar Andrade Santos (OAB 15276/AL), Isaque Rafael da Silva Santos Lins (OAB 16605/AL) Processo 0700540-31.2019.8.02.0027 - Inventário - Requerente: Mariana Liborio da Silva - Inicialmente, verifico que não houve posicionamento definitivo do juízo quanto à necessidade de emenda à petição inicial para justificativa da concessão da gratuidade da justiça e adequação do valor da causa.
Tratava-se de inventário negativo, agora a inventariante nomeada arrola diversos bens imóveis.
Dessa forma, intime-se a inventariante, via publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a possível concessão do benefício da gratuidade.
A gratuidade de justiça, neste caso, levará com consideração tão somente a liquidez dos bens inventariados, independentemente da condição financeira da parte autora inventariante.
Lembro que já houve nomeação de inventariante, motivo pelo qual não há que se falar em impossibilidade de constatação pela parte autora da liquidez dos diversos bens arrolados.
Cabe destacar, ainda, que parte dos imóveis podem ser alienados para o pagamento das custas processuais.
O não cumprimento dessa determinação poderá acarretar no cancelamento da distribuição do feito.
Ressalto que há notícia nos autos de que o falecido possuía uma irmã, Vanessa Carla Inácio da Silva, conforme certidão de óbito de fl. 17, o que deverá ser levado em consideração pela parte autora na apresentação das primeiras declarações.
Os demais pedidos serão analisados após a definição do benefício da gratuidade de justiça.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:15
Emenda à Inicial
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28/02/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Cesar Andrade Santos (OAB 15276/AL), Isaque Rafael da Silva Santos Lins (OAB 16605/AL) Processo 0700540-31.2019.8.02.0027 - Inventário - Requerente: Mariana Liborio da Silva - Revisitando os autos, verifica-se a manifestação da parte autora às fls. 73/74, pleiteando a concessão de prazo para proceder à retificação da inicial, sob o argumento de que o de cujus deixou bens a partilhar.
Dessa forma, intime-se a autora, por intermédio de seu advogado constituído, conforme instrumento de procuração juntado às fls. 75, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos os subsídios necessários à continuidade da demanda, notadamente com a apresentação dos bens eventualmente deixados pelo falecido, bem como proceder à correta emenda da inicial, manifestando-se de forma clara e eficaz, sendo insuficiente pedido genérico de "andamento".Advirta-se que o descumprimento desta determinação poderá acarretar a extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
13/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
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25/04/2023 07:50
Visto em Autoinspeção
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20/04/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:39
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
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20/06/2022 21:01
Visto em Autoinspeção
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10/08/2021 13:11
Conclusos para despacho
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10/08/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2021 16:51
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2020 10:25
Conclusos para despacho
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26/11/2020 22:10
Juntada de Outros documentos
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24/08/2020 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2020 08:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 08:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2020 09:38
Juntada de Outros documentos
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18/05/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2020 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2020 15:30
Juntada de Outros documentos
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11/05/2020 15:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2020 00:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2020 00:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2020 02:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2020 16:20
Expedição de Edital.
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29/04/2020 15:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 12:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2020 12:24
Expedição de Carta.
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29/04/2020 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2020 12:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2020 12:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2019 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2019 08:26
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 10:14
Decisão Proferida
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10/12/2019 09:08
Classe Processual alterada
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06/12/2019 00:11
Conclusos para despacho
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06/12/2019 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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