TJAL - 0720737-51.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720737-51.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelante: Rosângela Correia Ferreira - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0720737-51.2020.8.02.0001 Recorrente : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL).
Advogado : Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC).
Advogado : Luiz Fernando Brusamolin (OAB: 58267/PE).
Recorrida : Rosângela Correia Ferreira.
Advogado : José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Luiz Fernando Brusamolin (OAB: 58267/PE) - Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) -
12/07/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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11/07/2025 16:27
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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11/07/2025 16:27
Vinculação de Tema
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11/07/2025 16:26
Recurso Especial Repetitivo
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12/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 14:06
Juntada de Petição de recurso especial
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03/04/2025 14:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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03/04/2025 14:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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31/03/2025 22:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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31/03/2025 22:12
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 13:57
Ciente
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28/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:44
Juntada de tipo_de_documento
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28/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:01
Acórdãocadastrado
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29/08/2024 14:50
Ciente
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29/08/2024 09:43
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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29/08/2024 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:15
Incidente Cadastrado
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20/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2024 12:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2024 12:03
Conhecido o recurso de
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15/08/2024 21:47
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2024 09:30
Processo Julgado
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05/08/2024 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 09:20
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 10:40
Incluído em pauta para 02/08/2024 10:40:11 local.
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02/08/2024 09:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/11/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 17:43
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2023 17:42
Distribuído por dependência
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01/11/2023 08:05
Registrado para Retificada a autuação
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01/11/2023 08:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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