TJAL - 0720538-97.2018.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720538-97.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas- IPASEAL SAÚDE - Apelada: Benedita Maria de Souza Santos - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Compulsando os autos, destaque-se o seguinte: conforme Termo de Recebimento e Autuação de pág. 75, os autos foram a mim distribuídos e, conclusos, não obstante os comandos judiciais inseridos na decisão monocrática de pág. 58, que, por sua vez, diante da constatação de que o feito tramitou pelo Rito dos Juizados, determinei, à época, a remessa dos autos à Turma Recursal da 1ª Região, senão vejamos: "1.Da leitura dos autos, destaque-se que o feito originário (Execução de Sentença) tramitou pelo rito dos Juizados, à época, no Juizado da 30ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, nos termos do acórdão lavrado pela Turma Recursal da 1ª Região (págs. 217/220 da origem), que manteve a sentença de págs. 168/174 da origem, dos autos principais sob nº 0720538-97.2018.8.02.0001. 1.Posto isto, considerando tratar-se de demanda que tramitou, à época, no Juizado da 30ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, DETERMINO a remessa dos autos à 1ª Turma Recursal da 1ª Região/Maceió, para processamento e julgamento do RECURSO (págs. 29/32 dos autos)." 2.
Prosseguindo, com a devolução dos autos à origem, corretamente, o digno e respeitado Magistrado de origem, após o despacho de pág. 65, ocasião em que foi determinado a intimação da parte autora para ciência do ocorrido, em razão disso, com a resposta do demandante de págs. 70/71, sobreveio decisão interlocutória, cuja motivação/dispositivo segue transcrito: "Em atenção à petição de fls. 70/71, determino a remessa dos autos à 1ª Turma Recursal da 1ª Região/Maceió, conforme estabelecido pela Decisão monocrática do Eg.
TJ/AL, proferida pelo Exmo.
Relator Des.
Paulo Barros da Silva Lima, nos autos da Apelação Cível n.º 0720538-97.2018.8.02.0001." (grifos aditados). 3.
Em ato contínuo, com a devida vênia, por um equívoco da Unidade Jurisdicional de origem, novamente, os autos vieram a esse Sodalício, consoante já narrado acima. 4.
Traçadas essas considerações, em atenção aLeiEstadualsob nº9.173/2024, que por sua vez, também, promoveu alterações na estrutura das Turmas Recursais, especificamente, uniformizando-as, DETERMINO a remessa dos autos à Turma Recursal Única para processamento e julgamento do RECURSO (págs. 29/32 dos autos).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.Publique-se.
Por fim, proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Local, data e assinatura lançados digitralmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: José Reinaldo Cavalcante Magalhães (OAB: 2443/AL) - Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL) - Luiz André Braga Grigório (OAB: 10741/AL) -
20/08/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 20:08
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 20:08
Distribuído por dependência
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20/08/2025 13:17
Registrado para Retificada a autuação
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20/08/2025 13:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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30/04/2024 15:56
INCONSISTENTE
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30/04/2024 15:56
Baixa Definitiva
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30/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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27/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/07/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 09:18
Atribuição de competência temporária
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07/07/2022 15:31
Proferido despacho
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07/04/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 09:55
Atribuição de competência temporária
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04/04/2022 19:33
Proferido despacho
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22/02/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 13:03
INCONSISTENTE
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22/02/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 09:45
Juntada de Petição de parecer
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22/02/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 12:40
Confirmada a intimação eletrônica
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18/02/2022 00:26
Proferido despacho
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17/02/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:06
Distribuído por sorteio
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17/02/2022 11:57
Registrado para Retificada a autuação
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17/02/2022 11:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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