TJAL - 0720891-74.2017.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0720891-74.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTORA: B1Márcia Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 885-887.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Maria Pereira da Silva (CPF n. *34.***.*12-53) NASCIMENTO: 18/06/1968 VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 885-887 A) Valor total: R$ 66.480,85 Valor originário: R$ 30.530,58 Valor corrigido: R$ 46.811,50 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 19.669,35 [poupança] DATA-BASE: 02/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, conta 1965-3 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato p. 888-889) BENEFICIÁRIO: Agenario Velames Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.***.***/0001-54) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 53.488-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 66.480,85 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Agenario Velames Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.***.***/0001-54) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 885-887 A) Valor total: R$ 13.296,17 Valor Corrigido: R$ 9.362,30 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 3.933,87 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 53.488-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 13.296,17 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:27
Decisão Proferida
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28/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:47
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 13:47
Reativação de Processo Baixado
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17/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:52
Recebido recurso eletrônico
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05/02/2021 10:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/02/2021 21:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2021 02:41
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/01/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2021 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
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07/01/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
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07/01/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
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07/01/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
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07/01/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
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07/01/2021 14:14
Conclusos para despacho
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29/12/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2020 19:34
Expedição de Certidão.
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21/04/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2020 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2020 22:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 22:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/04/2020 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2020 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2020 14:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2020 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2020 14:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2020 12:59
Juntada de Outros documentos
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23/03/2020 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2019 20:14
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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25/09/2018 07:25
Conclusos para despacho
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24/09/2018 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2018 16:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2018 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/09/2018 13:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2018 08:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/06/2018 17:32
Juntada de Outros documentos
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10/05/2018 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2018 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2018 10:48
Publicado ato_publicado em data.
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08/05/2018 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2018 19:00
Juntada de Outros documentos
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05/04/2018 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2018 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2018 01:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2018 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2018 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2018 14:02
Expedição de Certidão.
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22/03/2018 12:53
Expedição de Carta.
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22/03/2018 12:53
Expedição de Carta.
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22/03/2018 09:38
Decisão Proferida
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12/12/2017 12:59
Conclusos para despacho
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12/09/2017 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2017 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2017 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2017 08:18
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2017 14:30
Conclusos para despacho
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14/08/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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