TJAL - 0701811-84.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0701811-84.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Autos n° 0701811-84.2024.8.02.0032 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Marco César Estácio Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do contido na r.
Sentença prolatada às fls. requerimento de fls. 106 - 112, intimo a ré por seus patronos para, querendo, ofertar no prazo de 15 (quinze) dias, Contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 115 - 119, retro.
Porto Real do Colégio/AL, 07 de agosto de 2025.
Giuseppe Ribeiro Gomes da Silva Analista Judiciário M 87989-4 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/08/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701811-84.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco César Estácio - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
10/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 10:42:55, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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07/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 11:12
Juntada de Mandado
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07/02/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701811-84.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco César Estácio - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 07 de março de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:03
Expedição de Carta.
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22/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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14/01/2025 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701811-84.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco César Estácio - Defiro a gratuidade judiciária.
Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: Designe-se audiência de conciliação.
Uma vez designada, cite-se a parte requerida para comparecer, advertindo-a que, em não havendo acordo, o prazo para contestar será computado nos termos do art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá a parte requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Compondo amigavelmente as partes, retornem-me conclusos para sentença homologatória.
No entanto, sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguída preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ademais, por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam:i)verossimilhança da alegação e;ii)hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
Adotadas as providências acima, retornem conclusos.
PIC. -
13/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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