TJAL - 0721558-16.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 12:17
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721558-16.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Boca da Mata - Apelante: José Edison Honorato - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0721558-16.2024.8.02.0001 Recorrente : José Edison Honorato.
Advogada : Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC).
Recorrido : Banco Bmg S/A.
Advogado : Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG).
Advogado : Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por José Edison Honorato, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Em decisão de fls. 708/709, determinei a suspensão do presente recurso até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, na petição de fl. 712, a parte recorrente informou seu desinteresse no prosseguimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, impende registrar que o sistema processual brasileiro, no que diz respeito aos recursos, adotou o princípio da voluntariedade, segundo o qual um dos fundamentos essenciais do recurso é o inconformismo do recorrente em relação à decisão, consubstanciado na manifestação de sua vontade de recorrer.
Como decorrência lógica desse pressuposto, tem-se que o recurso se encontra à livre disposição da parte recorrente, que poderá desistir ou renunciar expressamente a essa prerrogativa processual, a qualquer momento no processo.
Nessa senda, o Código de Processo Civil trata da matéria em seu art. 998, que assim dispõe: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ressalto, no ponto, que restou demonstrado o desinteresse da parte recorrente em prosseguir com o presente feito, consoante manifestação de fl. 712.
Portanto, compete a este julgador, tão somente, homologar o pedido de desistência, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seguir colacionados, verbo ad verbum: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO ARESP APRECIADO PELO COLEGIADO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO.
OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Após o julgamento do feito em 19/02/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu não conhecer do agravo interno, constatou-se a existência de protocolo anterior de pedido de desistência do agravo interno. 2.
Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia. 3.
No caso, o Acórdão de fls. 267-270 deve ser tornado sem efeito, a fim de que seja homologada a desistência requerida, uma vez que foram outorgados poderes específicos ao advogado subscritor. 4.
Pedido de desistência homologado. (AgInt no AREsp n. 1.335.139/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
O pedido de desistência recursal foi apresentado em 25/2/2016, isto é, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, ocorrido na sessão do dia 1o/3/2016, não tendo a Corte se manifestado a respeito desse requerimento. 2.
Estando caracterizada a omissão e diante do cumprimento das demais formalidades legais, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1482176/PE, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3a REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016). (Grifos aditados).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido expresso de desistência, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) -
16/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 20:27
Homologada a Desistência do Recurso
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14/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 08:34
Ciente
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13/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:45
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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07/08/2025 18:56
Recurso Especial Repetitivo
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07/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 02:32
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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07/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 12:57
Juntada de Petição de recurso especial
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07/07/2025 12:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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07/07/2025 12:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 07:45
Ciente
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18/06/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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01/06/2025 04:02
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 12:32
Ato Publicado
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30/05/2025 07:19
Vista / Intimação à PGJ
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29/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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28/05/2025 18:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/05/2025 18:30
Conhecido o recurso de
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28/05/2025 17:47
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 14:00
Processo Julgado
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19/05/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 17:06
Ato Publicado
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15/05/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:59
Incluído em pauta para 15/05/2025 13:59:33 local.
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15/05/2025 12:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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25/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 12:28
Registrado para Retificada a autuação
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25/04/2025 12:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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