TJAL - 0000354-61.2014.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE RODRIGUES LINS (OAB 6161/AL), ADV: THIAGO RODRIGUES DE PONTES BOMFIM (OAB 6352/AL), ADV: FABIANO DE AMORIM JATOBÁ (OAB 5675/AL), ADV: WANNESSA KELLY WANDERLEY MARTINS (OAB 17166/AL) - Processo 0000354-61.2014.8.02.0015 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - RÉ: B1Amara Cristina da SolidadeB0 - LITSPASSIV: B1Éder Gomes BrandãoB0 e outros - DESPACHO O sistema do direito processual civil brasileiro é estruturado, desde suas normas fundamentais, no sentido de estimular a autocomposição.
Em seus artigos iniciais, o Código de Processo Civil prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 2º, do Código de Processo Civil ), recomendando que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução harmoniosa de conflitos sejam estimulados por Juízes, Advogados, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público (artigo 3º , § 3º do mesmo caderno processual ), inclusive no curso do processo judicial (artigo 139 , inciso V, do Códex).
Esses dispositivos do Código de Processo Civil pressupõem que os julgadores abram as mentes para a metodologia contemporânea prestigiadora da visão instrumentalista do processo, levando-o, progressivamente, a deixar de ser um objetivo em si mesmo.
Assim, consistindo a conciliação em um ato de liberalidade das partes, estas podem transacionar em qualquer momento processual, até mesmo após o proferimento de sentença.
Ademais, a solução consensual não é apenas um meio eficaz e econômico de resolução dos litígios, mas sim um importante instrumento de desenvolvimento da cidadania, em que os interessados passam a ser protagonistas da construção da decisão jurídica que regula as suas relações.
Ademais, se a antiga redação do § 1º do artigo 17 da Lei nº 8.492/92proibiaa realização de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, atualmente tal vedação não persiste.
Passou-se a expressamente admitir a celebração de acordo de não persecução cível.
Sendo assim, DESIGNO audiência de conciliação/acordo de não persecução cível para o dia 15/08/2025, às 10h30min, sendo que o ato acontecerá de forma PRESENCIAL no prédio do Fórum desta Comarca. À parte requerida (polo passivo) residente em município diverso da Comarca do Juízo ou que inviabilizado o seu comparecimento presencial à sede deste Juízo por motivos de saúde, força maior ou calamidade pública devidamente demonstrados pelo requerente, será permitido participar da audiência de forma telepresencial (artigo 3º, § 1º, inciso V, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020).
O requerimento deverá ser protocolado pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade.
Os advogados constituídos, a membra da Defensoria Pública e a membra do Ministério Público poderão participar por videoconferência ou telepresencial (artigos 3º, caput, e § 1º, e 5º, ambos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020), sem a necessidade de prévio requerimento.
A audiência telepresencial ou por videoconferência será realizada por meio do aplicativo Zoom Meetings, devendo a parte interessada na participação virtual instruir o seu requerimento com WhatsApp e/ou e-mail para receber as instruções pertinentes.
Cabe à parte interessada, ainda, testar, com antecedência, o link encaminhado e, no ato da audiência, ter acesso à internet de qualidade.
Consigne-se no mandado que o não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação ou mediação será considerado ATO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sancionado com MULTA NO PATAMAR MÁXIMO ESTABELECIDO DO VALOR DA CAUSA OU DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA, eis que se trata da Meta 4 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça com a obrigatoriedade de julgamento de 100% das ações de improbidade administrativa até o dia 26/10/2025.
INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defensoria Pública, acaso a última esteja funcionando no processo.
INTIMEM-SE os advogados constituídos, por meio do Diário de Justiça.
INTIMEM-SE as partes rés, pessoalmente.
Providências pela Secretaria, observando que novas conclusões destes autos e de qualquer outra ação de improbidade administrativa somente deverão ser feitas na fila Concluso Improbidade Administrativa. -
21/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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21/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO DE AMORIM JATOBÁ (OAB 5675/AL), ADV: WANNESSA KELLY WANDERLEY MARTINS (OAB 17166/AL), ADV: THIAGO RODRIGUES DE PONTES BOMFIM (OAB 6352/AL), ADV: FELIPE RODRIGUES LINS (OAB 6161/AL) - Processo 0000354-61.2014.8.02.0015 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - RÉ: B1Amara Cristina da SolidadeB0 - LITSPASSIV: B1Éder Gomes BrandãoB0 e outros - Vista ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Providências pela Secretaria. -
11/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:11
Reativação de Processo Suspenso
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02/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rodrigues Lins (OAB 6161/AL), Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB 6352/AL), Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL) Processo 0000354-61.2014.8.02.0015 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Ré: Amara Cristina da Solidade - DESPACHO Inicialmente, RETIRE-SE a condição de suspenso dos autos, uma vez que transcorreu o prazo preconizado no artigo 313, § 2º.
Outrossim, à vista das informações certificadas às fls. 1093/1094, deverá a Secretaria INDICAR qual dos herdeiros não fora localizado.
Com a indicação, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para que promova as diligências necessárias para fins de prosseguimento a demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por derradeiro, considerando as demais informações prestadas pelo Ministério Público às 1093/1094, CITE-SE os herdeiros na forma determinada por este juízo às fls. 1087/1088. -
19/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 15:25
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 09:11
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 13:53
Visto em Autoinspeção
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18/01/2023 08:56
Conclusos para despacho
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28/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:14
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2022 11:32
Visto em Autoinspeção
-
21/02/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 18:55
Visto em Autoinspeção
-
02/06/2021 09:21
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 19:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 15:04
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2021 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 22:51
Decisão Proferida
-
13/01/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2021 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2021 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2021 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 13:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/01/2021 13:24
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2021 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 16:01
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2020 13:48
Visto em Correição - CGJ
-
19/11/2020 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2020 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2020 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2020 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 16:42
Decisão Proferida
-
26/10/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 13:38
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2020 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2020 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 13:23
Decisão Proferida
-
08/07/2020 19:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 12:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 23:47
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 23:23
Expedição de Ofício.
-
24/04/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 22:09
Juntada de Informações
-
24/04/2020 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2020 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2020 08:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 08:05
Apensado ao processo
-
19/02/2020 09:03
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2020 11:07
Expedição de Outros.
-
18/02/2020 10:54
Juntada de Mandado
-
10/02/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2020 12:37
Expedição de Mandado.
-
02/01/2020 16:36
Decisão Proferida
-
16/12/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 14:05
Visto em Correição - CGJ
-
31/10/2019 11:49
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 10:06
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 09:13
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 16:32
Juntada de Carta precatória
-
03/09/2019 16:20
Juntada de Carta precatória
-
28/08/2019 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2019 11:38
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 08:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 08:42
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 08:42
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 08:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2019 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 12:22
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2019 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2019 08:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2019 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2019 13:02
Expedição de Carta.
-
18/06/2019 12:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 13:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 13:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 11:52
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 11:51
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 09:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 16:34
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2019 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2019 09:51
Visto em Correição - CGJ
-
12/02/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2019 08:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 14:41
Visto em correição
-
23/01/2019 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2018 08:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 11:58
Visto em correição
-
26/10/2016 18:27
Visto em correição
-
11/05/2016 12:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2015 12:27
Visto em correição
-
08/04/2015 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
-
08/04/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2015 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2015 08:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2015 08:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2015 08:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2015 08:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2015 08:29
Tornado Processo Digital
-
18/03/2015 08:28
Recebidos os autos
-
12/09/2014 09:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2014 09:23
Recebidos os autos
-
03/09/2014 14:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2014 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2014 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
10/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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