TJAL - 0721875-48.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0721875-48.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Gilvaneide Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Autos nº: 0721875-48.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Gilvaneide Soares dos Santos Réu: Banco Pan Sa DECISÃO Considerando a manifestação de pág. 270, determino a realização de perícia contábil para apuração do valor exequendo.
Para tanto, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial nestes autos, o CINTIA SOUZA B LIMA, [email protected], telefone (82) 98184-0319, com a nalidade de realizar perícia contábil., devidamente cadastrada no banco de peritos do TJ/AL Deverá o/a perito/a nomeado cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do/a perito/a, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o perito judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para fins de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito, indicando-o mediante requerimento.
Fica resguardada a possibilidade de este juízo indeferir quesitos impertinentes e formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa (art. 470, CPC).
Rompido o prazo de 15 dias acima, não havendo arguição de impedimento ou de suspeição do/a perito/a nomeado/a pelas partes, intime-se o/a expert através do seu endereço de correio eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, oportunidade em que deverá informar o valor de seus honorários e contatos profissionais, ficando desde já ciente que, aceitando a nomeação, deve apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (tinta) dias.
Esclareço que, no que concerne aos honorários periciais, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o arbitramento da quantia a ser cobrada a esse título, conforme reiteradamente vem se pautando a doutrina e a jurisprudência, deve levar em conta o zelo e a presteza do profissional, a qualidade do trabalho desenvolvido, bem assim o grau de dificuldade encontrado para a realização do trabalho, as despesas contraídas, o tempo despendido, a complexidade da matéria envolvida e as possibilidades econômicas das partes.
Tratando-se de honorários periciais em fase de execução, anoto que devem ser arcados pela parte sucumbente, ora executada.
Com a aceitação do encargo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais.
Desde logo, nos termos do art. 465, § 4º do CPC, autorizo o levantamento pelo perito de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Fica o perito/a aqui nomeado/a ciente de que o laudo pericial a ser apresentado no prazo do parágrafo acima deverá conter, conforme o art. 473 do CPC: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou cientí?co do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Não havendo resposta à intimação do/a perito/a pelo correio eletrônico, deverá a intimação ser realizada através de contato telefônico.
Caso a omissão do/a perito/a nomeado/a persista ou na hipótese de recusar o encargo que lhe seria confiado, retornem-me os autos imediatamente conclusos, para designação de novo/a expert.
Com a resposta positiva do/a perito/a, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos retornar em conclusão para decisão onde será arbitrado o valor de?nitivo dos honorários.
Providências necessárias.Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 25 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
17/01/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:10
Termo de Encerramento - GECOF
-
04/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 10:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
26/11/2024 10:32
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 10:32
Recebimento de Processo no GECOF
-
26/11/2024 10:32
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/11/2024 13:24
Remessa à CJU - Custas
-
20/09/2024 23:30
Execução de Sentença Iniciada
-
28/08/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:36
Transitado em Julgado
-
19/08/2024 15:49
Recebido recurso eletrônico
-
13/05/2024 11:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 22:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/11/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/10/2023 09:03
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
04/10/2023 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/06/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:08
Decisão Proferida
-
26/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721500-47.2023.8.02.0001
Maria Lucia Silverio Cavalcante
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Isaac Mascena Leandro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2024 11:23
Processo nº 0721841-54.2015.8.02.0001
Municipio de Maceio
Lourival Correia da Silva
Advogado: Fernando Sergio Tenorio de Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2015 10:14
Processo nº 0721943-13.2014.8.02.0001
Cledja Nubia Melo Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Felipe Lopes de Amaral
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 10:53
Processo nº 0721905-25.2019.8.02.0001
Adriana Maria da Silva Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2019 10:05
Processo nº 0721966-75.2022.8.02.0001
Paulo Sergio Ursulino da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Adriana de Oliveira Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2022 10:30