TJAL - 0721966-75.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0721966-75.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licenças - AUTOR: B1Paulo Sérgio Ursulino da SilvaB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 03-07.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Paulo Sérgio Ursulino da Silva (CPF n. *78.***.*07-34) NASCIMENTO: 24.12.1968 (fl. 10) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: licença-prêmio e férias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 03-07 A) Valor total: R$ 97.487,19 Valor originário: R$ 62.346,60 Valor corrigido: R$ 70.566,19 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 26.921,00 DATA-BASE: 04/2025 (fl. 03) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1020, operação 001, conta corrente 12204-1, pix: *78.***.*07-34 (fl. 02) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 97.487,19 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Adriana de Oliveira Vieira (CNPJ n. 39.903.238.0001.62) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 03-07 A) Valor total: R$ 19.497,44 Valor Originário: R$ 19.497,44 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 04/2025 (fl. 03) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 19.497,44 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 4287-0, conta corrente 37501-2 (fl. 02) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 19.497,44 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:54
Expedição de Carta.
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01/07/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:55
Decisão Proferida
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05/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:50
Execução de Sentença Iniciada
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18/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:31
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
30/09/2024 12:04
Recebido recurso eletrônico
-
19/09/2023 22:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/09/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
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01/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2023 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:13
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
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17/01/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2023 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 10:29
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2022 14:21
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2022 01:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 13:35
Expedição de Carta.
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24/08/2022 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2022 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 09:53
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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