TJAL - 0722256-61.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0722256-61.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Emerson Fabio Monteiro FerreiraB0 - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 479/481) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EMERSON FÁBIO MONTEIRO FERREIRA (CPF *72.***.*10-00) NASCIMENTO: 22/09/1972 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 95.789,63 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 62.339,93 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 79.489,34 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 1.860,68 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 14.439,61 DATA-BASE: 06/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 39 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2047, Conta corrente 26831-3.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 501/503): R$ 28.736,87 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (19%): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 18.200,02 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 01 (5,5%): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 5.268,42 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (5,5%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 5.268,42 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 95.789,63VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 67.052,75 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
26/08/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
03/08/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0722256-61.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Emerson Fabio Monteiro FerreiraB0 - DESPACHO I.
Deixo de apreciar o pedido de inexigibilidade do título judicial reiterado pelo Estado de Alagoas às p. 581/585, uma vez que já foi devidamente analisado na decisão de p. 546/548.
II.
Noutro giro, quanto ao pedido de execução de sentença em relação à obrigação de pagar, embora o exequente tenha requerido a retenção dos honorários contratuais, deixou de informar os dados bancários dos advogados, bem como de indicar o CPF ou CNPJ dos patronos e de esclarecer a forma de divisão dos honorários.
III.
Assim, com fundamento no art. 2º, XIII, da Resolução nº 21/2023 do TJ/AL e no Provimento nº 04/2024 da CGJ/AL, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove a existência de conta bancária de titularidade de seus advogados, especificando o banco, número da conta e da agência, a fim de viabilizar o depósito dos valores devidos.
IV.
No mesmo prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ dos advogados e a forma de divisão dos honorários contratuais.
V.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
VI.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:28
Decisão Proferida
-
14/01/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 15:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 03:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:54
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 14:48
Decisão Proferida
-
19/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 17:45
Evolução da Classe Processual
-
03/05/2023 19:40
Execução de Sentença Iniciada
-
19/12/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:10
Recebido recurso eletrônico
-
19/08/2021 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 08:44
Decisão Proferida
-
13/08/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 00:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2021 00:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2021 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 17:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2021 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
19/04/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 16:06
Apensado ao processo
-
15/04/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/04/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2021 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 22:05
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:10
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2021 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 04:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 21:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 20:28
Expedição de Carta.
-
08/01/2021 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2021 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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