TJAL - 0722420-26.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:26
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 16:13
Certidão sem Prazo
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12/08/2025 13:26
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:52
Ato Publicado
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08/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0722420-26.2020.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: José Paulo Pedrosa - Recorrido: Estado de Alagoas - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0722420-26.2020.8.02.0001, em que figuram como parte recorrente JOSÉ PAULO PEDROSA, e como parte recorrida ESTADO DE ALAGOAS, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária até 08/12/2021, e da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, mantidos os demais termos da sentença recorrida.
Sem custas e sem honorários.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS INOMINADOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 1170 DO STF) E EMENDA CONSTITUCIONAL.
TAXA UTILIZADA PARA CORREÇÃO MONETÁRIA RETIFICADA.
ASTREINTES MANTIDAS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR JOSÉ PAULO PEDROSA, POSTULANDO A RETIFICAÇÃO DA TAXA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO TAXA TR, BEM COMO FIXAÇÃO DAS ASTREINTES EM R$ 10.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (A) POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DEFINIDOS NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO, EM FACE DE PRECEDENTES VINCULANTES E EMENDA CONSTITUCIONAL; B) APLICAÇÃO DO TEMA 1170 DO STF; C) MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES DE R$ 2.000,00 PARA R$ 10.000,00.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (A) EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM FACE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF E ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE (EC 113/2021), APLICANDO-SE O IPCA-E ATÉ 08/12/2021 E A TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021; B) MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES NO VALOR DE R$ 2.000,00IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ 08/12/2021, E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) -
07/08/2025 16:52
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 16:52
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 14:52
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 02:49
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 13:57
Certidão sem Prazo
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16/07/2025 17:08
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 17:44
Ato Publicado
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15/07/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 13:58
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/03/2025 11:35
Conclusos
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07/03/2025 11:35
Expedição de
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07/03/2025 11:35
Distribuído por
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06/03/2025 12:39
Registro Processual
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06/03/2025 12:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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