TJAL - 0722252-24.2020.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722252-24.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Safra S/A - Embargado: José Jamesson Quaresma Manstefield - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722252-24.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Safra S/A - Embargado: José Jamesson Quaresma Manstefield - 'DESPACHO 01.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 01-30) opostos por BANCO J SAFRA S/A, inconformado com o acórdão (fls. 452-469) proferido por esta 3ª Câmara Cível, sob minha relatoria, ao julgar a apelação (fls. 364-383) interposta em seu desfavor por JOSÉ JAMESSON QUARESMA MANSTEFIELD. 02.
Sustentou o embargante (fls. 01-30) que o acórdão contém (a) contradição quanto ao reconhecimento da ilegalidade da capitalização diária de juros, pois haveria expressa previsão contratual dessa capitalização; (b) omissão sobre a possibilidade de capitalização mensal dos juros; (c) omissão quanto à descaracterização automática da mora em razão do simples ajuizamento da ação revisional; e (d) omissão quanto à compensação dos valores a serem restituídos. 03.
Pugnou pela integração do julgado, sanando os vícios apontados, bem como condenando integralmente o embargado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ante a sucumbência minima da instituição financeira. 04.
O embargado apresentou contrarrazões às fls. 43-50, defendendo a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Suscitou a ocorrência de má-fé ante a interposição de embargos protelatórios e pugnou por seu não acolhimento. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
20/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 15:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/03/2024 15:41
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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