TJAL - 0701685-86.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701685-86.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701685-86.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulado na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiário da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:40
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701685-86.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0701685-86.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - Relação: 0053/2025 Teor do ato: Diante do exposto, postergo a designação da audiência de conciliação.
Ademais, recebo a inicial, porquanto estão presentes seus requisitos de admissibilidade e defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), haja vista a declaração de insuficiência da parte para pagar as custas processuais.
Ademais, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do CPC/2015.
Outrossim, analisados os fatos alegados pela parte promovente e documentos acostados aos autos, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento, no resguardo da autonomia privada, livre iniciativa e boa-fé que devem regular os negócios jurídicos, razão pela qual postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Advogados(s): Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) -
20/01/2025 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701685-86.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Alves da Silva - Diante do exposto, postergo a designação da audiência de conciliação.
Ademais, recebo a inicial, porquanto estão presentes seus requisitos de admissibilidade e defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), haja vista a declaração de insuficiência da parte para pagar as custas processuais.
Ademais, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do CPC/2015.
Outrossim, analisados os fatos alegados pela parte promovente e documentos acostados aos autos, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento, no resguardo da autonomia privada, livre iniciativa e boa-fé que devem regular os negócios jurídicos, razão pela qual postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
13/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 14:11
Decisão Proferida
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13/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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