TJAL - 0700342-38.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), ADV: PRISCYLLA HO SOARES (OAB 41449/PE), ADV: SANTIAGO PAIXAO GAMA (OAB 4284/TO), ADV: SILVIO GUIMARAES DA SILVA (OAB 38442/DF), ADV: JULLYANA THAYNARA FERNANDES DE SOUZA SILVA (OAB 16408/AL), ADV: JULLYANA THAYNARA FERNANDES DE SOUZA SILVA (OAB 16408/AL), ADV: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO (OAB 20334/DF), ADV: GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL), ADV: GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL) - Processo 0700342-38.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Viviane Rocha LimaB0 - B1Vitor Rocha LimaB0 - RÉU: B1Geap - Fundação de Seguridade Social - Gerencia Regional de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1hospital oswaldo cruzB0 - IV - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Viviane da Costa Lima e Vitor Rocha Lima em face de GEAP - Fundação de Seguridade Social, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido da gratuidade de justiça aos autores.
Condeno os autores, partes sucumbentes, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da concessão da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 19:29
Apensado ao processo
-
31/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCYLLA HO SOARES (OAB 41449/PE), ADV: GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL), ADV: SILVIO GUIMARAES DA SILVA (OAB 38442/DF), ADV: SANTIAGO PAIXAO GAMA (OAB 4284/TO), ADV: JULLYANA THAYNARA FERNANDES DE SOUZA SILVA (OAB 16408/AL), ADV: JULLYANA THAYNARA FERNANDES DE SOUZA SILVA (OAB 16408/AL), ADV: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO (OAB 20334/DF), ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), ADV: GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL) - Processo 0700342-38.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Viviane Rocha LimaB0 - B1Vitor Rocha LimaB0 - RÉU: B1Geap - Fundação de Seguridade Social - Gerencia Regional de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1hospital oswaldo cruzB0 - IV - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Viviane da Costa Lima e Vitor Rocha Lima em face de GEAP - Fundação de Seguridade Social, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido da gratuidade de justiça aos autores.
Condeno os autores, partes sucumbentes, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da concessão da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Gabriel Albanese Diniz de Araújo (OAB 20334/DF), Jullyana Thaynara Fernandes de Souza Silva (OAB 16408/AL), Silvio Guimaraes da Silva (OAB 38442/DF), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO), Priscylla Ho Soares (OAB 41449/PE) Processo 0700342-38.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Rocha Lima, Vitor Rocha Lima - Réu: Geap - Fundação de Seguridade Social - Gerencia Regional de Alagoas - 1.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a petição de fls. 135-139, bem como dos documentos de fls. 140-741, apresentando o que entender de direito. 2.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
16/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 21:22
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/05/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 19:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 09:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/07/2021 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2021 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/06/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 23:50
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 09:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2021 09:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2021 09:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2021 09:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2021 09:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2021 09:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:53
INCONSISTENTE
-
13/04/2021 15:53
INCONSISTENTE
-
13/04/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/04/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 09:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/04/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 13:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2021 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
03/05/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2020 00:20
INCONSISTENTE
-
12/03/2020 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2020 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/02/2020 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2020 18:35
Expedição de Carta.
-
20/02/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 16:28
INCONSISTENTE
-
20/02/2020 16:28
Recebidos os autos.
-
20/02/2020 16:28
Recebidos os autos.
-
20/02/2020 16:28
INCONSISTENTE
-
20/02/2020 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
20/02/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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