TJAL - 0723270-80.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLY TAMERA BRITO DOS SANTOS (OAB 17416/AL) - Processo 0723270-80.2020.8.02.0001/04 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Jose Márcio da Costa BarrosB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Suelly Tamera Brito dos Santos (CPF: *88.***.*40-54) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 03/2025 Valor total: R$ 14.445,52 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 11.884,41 VALOR CORRIGIDO: R$ 887,89 JUROS DE MORA: R$ 2.561,11 (SELIC) Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Santander, Agência 2426, Conta Corrente 01011188-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 14.445,52 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 14:02
Juntada de Documento
-
13/03/2025 15:06
Publicado
-
12/03/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:47
Conclusos
-
19/11/2024 01:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723564-64.2022.8.02.0001
Luciano Santana Xavier
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 15:02
Processo nº 0723328-49.2021.8.02.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabiani Tenorio Xavier Povoas
Advogado: Daniela Medeiros de Gouveia
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/09/2022 17:15
Processo nº 0723386-47.2024.8.02.0001
Maria Aline Ferreira da Silva
Banco Csf S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 18:21
Processo nº 0723264-44.2018.8.02.0001
Arlan Siqueira de Barros
Estado de Alagoas
Advogado: Napoleao Ferreira de Lima Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2021 21:29
Processo nº 0723227-90.2013.8.02.0001
Jose Jasson Rocha Tenorio
Jamerson Oliveira Silva
Advogado: Jose Jasson Rocha Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2013 13:39