TJAL - 0716692-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL), Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0716692-62.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gilvanise Rose Santos da Silva - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fls. 91-97, dou vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 52-53 dos autos. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL), Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0716692-62.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gilvanise Rose Santos da Silva - Réu: Município de Maceió - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação às fls. 82/83, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, cumpra-se o despacho de fls. 52/53, com especial atenção à documentação acostada às fls. 58/81.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/02/2025 20:55
Juntada de Documento
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26/01/2025 00:07
Expedição de Documentos
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15/01/2025 11:37
Publicado
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15/01/2025 02:53
Autos entregues em carga
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15/01/2025 02:53
Expedição de Documentos
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0716692-62.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gilvanise Rose Santos da Silva - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 14 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/01/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:20
Conclusos
-
28/11/2024 20:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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