TJAL - 0031670-42.2011.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriam Lima Gonçalves Ferreira (OAB 2367/AL), Luiz Soares de Morais (OAB 4158A/AL), Thiago Queiroz Carneiro (OAB 12065/AL) Processo 0031670-42.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Márcio Silvio Wanderley de Paiva, Maria Emília Accioly Wanderley de Paiva - Réu: município de maceió/al - Autos nº: 0031670-42.2011.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Márcio Silvio Wanderley de Paiva e outro Réu: município de maceió/al DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia o descumprimento da sentença, onde se declaração a inexistência de relação jurídica que justificasse a cobrança de IPTU das inscrições imobiliárias 152429, 152430, 152432, 152433, 152434, 155116.
Noticia o particular que o Município executou os protestos indevidos de títulos relacionados a tais inscrições junto ao Cartório do 1º Ofício de Protesto e Notas de Maceió, conforme se comprova certidão positiva juntada, totalizando cobrança de IPTU + taxas no valor de R$ 131.293,90 (cento e trinta e um mil duzentos e noventa e três reais e noventa centavos).
Assim requer o imediato cancelamento e baixa do dos títulos de protestos relacionados às inscrições imobiliárias 152429, 152430, 152432, 152433, 152434, 155116 na conformidade das indicações contidas na certidão positiva de protestos anexadas aos presentes autos.
Sobre o descumprimento narrado, destaco que o Código de Processo Civil elenca a multa como medida coercitiva a ser imposta, qualquer que seja a sua periodicidade.
Vejamos: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova cancelamento e baixa do dos títulos de protestos relacionados às inscrições imobiliárias 152429, 152430, 152432, 152433, 152434, 155116 , sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, não se superando o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil).
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/01/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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09/10/2022 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 22:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2020 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 23:56
INCONSISTENTE
-
18/01/2020 00:13
INCONSISTENTE
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11/01/2020 00:01
INCONSISTENTE
-
03/01/2020 22:22
INCONSISTENTE
-
24/12/2019 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/12/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/12/2019 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2019 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2019 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2019 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2019 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2017 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2017 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2017 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2017 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/04/2017 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2017 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2016 20:04
Juntada de Outros documentos
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28/04/2016 20:04
Juntada de Outros documentos
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28/04/2016 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2016 20:04
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2011
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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