TJAL - 0723793-92.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 13:24
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723793-92.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Pablo Pinheiro - Embargado: Banco Pan Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Márcio de Santana Calado Filho (OAB: 9151/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
21/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:51
Incluído em pauta para 21/08/2025 10:51:12 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723793-92.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Pablo Pinheiro - Embargado: Banco Pan Sa - 'R E L A T Ó R I O Trata-se, originariamente, de recurso de apelação interposto pelo Banco Pan S.A. em face da sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Capital (págs. 552/563) que, nos autos da Ação Anulatória de Negócio Jurídico ajuizada por Pablo Pinheiro, julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Esta 1ª Câmara Cível, em um primeiro momento, proferiu o acórdão de págs. 633/644, dando provimento ao apelo do banco para julgar a ação improcedente.
Irresignado, o autor opôs os presentes Embargos de Declaração (págs. 1-10 do apenso), alegando, em suma, que o acórdão foi omisso ao não enfrentar a controvérsia sobre a autenticidade da assinatura aposta no contrato, questão por ele suscitada desde a inicial com pedido de perícia.
Apontou que tal omissão implicou erro de julgamento, pois a decisão se baseou em premissa fática equivocada e em desacordo com a correta distribuição do ônus da prova.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição do recurso . É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Márcio de Santana Calado Filho (OAB: 9151/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
22/07/2025 12:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 21:11
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 21:11
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 11:51
Ato Publicado
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08/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 09:51
Incidente Cadastrado
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14/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 09:42
Expedição de
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12/02/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:26
Despacho
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17/01/2025 00:00
Publicado
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14/01/2025 23:49
Conclusos
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14/01/2025 23:49
Expedição de
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14/01/2025 23:49
Distribuído por
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14/01/2025 18:04
Registro Processual
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14/01/2025 18:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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