TJAL - 0723966-14.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723966-14.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rafael Peterson Soares Santos - Apelado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação de nº 0723966-14.2023.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Rafael Peterson Soares Santos e como parte recorrida Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença e majorando em 1% os honorários advocatícios, a título de honorários recursais, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
FERTILIZAÇÃO IN VITRO COM GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (“BARRIGA SOLIDÁRIA”).
AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA CONTRATUAL DA GESTANTE.
INEXISTÊNCIA DE INFERTILIDADE OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98.
TEMA REPETITIVO Nº 1.067 DO STJ.
LICITUDE DA NEGATIVA DE CUSTEIO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE VISANDO REFORMAR SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO, A SER REALIZADO EM SUA TIA, INDICADA COMO GESTANTE DE SUBSTITUIÇÃO (“BARRIGA SOLIDÁRIA”).
O AUTOR SUSTENTOU DIREITO À COBERTURA COM FUNDAMENTO NOS DIREITOS À FAMÍLIA, À SAÚDE E À IGUALDADE ENTRE FILHOS, BEM COMO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE PLANO DE SAÚDE ESTÁ OBRIGADO A CUSTEAR TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO QUANDO REALIZADO EM PESSOA QUE NÃO SEJA O BENEFICIÁRIO OU SEU DEPENDENTE CONTRATUAL; (II) ESTABELECER SE A NEGATIVA DE CUSTEIO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR1) A COBERTURA DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO SOMENTE É OBRIGATÓRIA QUANDO HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA, NOS TERMOS DO TEMA REPETITIVO Nº 1.067 DO STJ.2) O CONTRATO DO PLANO PREVÊ REEMBOLSO DO TRATAMENTO DE FERTILIDADE EXCLUSIVAMENTE QUANDO REALIZADO NO COOPERADO OU EM SEU DEPENDENTE, NÃO SENDO A TIA DO AUTOR ELEGÍVEL COMO DEPENDENTE, SEJA PELO GRAU DE PARENTESCO, SEJA PELA IDADE.3) A AUSÊNCIA DE INFERTILIDADE OU DE DOENÇA QUE IMPEÇA A PROCRIAÇÃO PELAS VIAS NATURAIS AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA PREVISTA NO ART. 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98.4) A ORIENTAÇÃO SEXUAL DO AUTOR CONSTITUI CONDIÇÃO PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO E NÃO IMPÕE À OPERADORA OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTO NÃO PREVISTO CONTRATUALMENTE.5) A NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NÃO CONFIGURA ILÍCITO NEM GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADA A CUSTEAR TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO COM GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO QUANDO A GESTANTE NÃO FOR BENEFICIÁRIA OU DEPENDENTE CONTRATUAL DO TITULAR.2.
A NEGATIVA DE COBERTURA COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E EM CONFORMIDADE COM O TEMA REPETITIVO Nº 1.067 DO STJ É LÍCITA E NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 226, CAPUT; LEI Nº 9.656/98, ART. 35-C, I; CPC, ARTS. 85, § 2º E § 11, 98, § 3º, E 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RHC 116.166, REL.
MIN.
GILMAR MENDES; STF, ARE 1346046, REL.
MIN.
NUNES MARQUES, 2ª TURMA, J. 13.06.2022; STJ, AGRG NO RESP 1.220.823/PR, REL.
MIN.
SÉRGIO KUKINA, J. 21.10.2013; STJ, AGRG NO RESP 1.376.468/RJ, REL.
MIN.
OLINDO MENEZES, J. 16.02.2016; STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.067; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0118122-15.2009.8.06.0001, REL.
DES.
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, J. 13.08.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Mateus Cavalcante de Lima (OAB: 19481/AL) - Ana Karolina Calado da Silva (OAB: 11712/AL) - Matheus Vieira Damasceno (OAB: 19519/AL) - Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB: 12923/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) -
29/08/2025 11:54
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 11:53
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 10:18
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723966-14.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rafael Peterson Soares Santos - Apelado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2025.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Mateus Cavalcante de Lima (OAB: 19481/AL) - Ana Karolina Calado da Silva (OAB: 11712/AL) - Matheus Vieira Damasceno (OAB: 19519/AL) - Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB: 12923/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) -
12/08/2025 12:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de parecer
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07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 09:46
Vista / Intimação à PGJ
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21/03/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 15:16
Registrado para Retificada a autuação
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11/12/2024 15:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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