TJAL - 0706720-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 18432A/AL) Processo 0706720-68.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
19/06/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 20:24
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 18432A/AL) Processo 0706720-68.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 53/54 para que seja expedido novo mandado no endereço informado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 16:24
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 18432A/AL) Processo 0706720-68.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre as diligências que entender necessárias para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil; Cumpra-se. -
16/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 21:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/04/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 18:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/04/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 19:21
Decisão Proferida
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11/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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